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MPPR promove reunião com representantes dos Ministérios da Saúde e Meio Ambiente para tratar de enfrentamento de doença que atinge gatos e humanos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, realizou nesta semana nova reunião para tratar das ações voltadas à contenção da propagação da esporotricose – doença que atinge principalmente os gatos, mas que também pode ser transmitida a humanos, com graves complicações se não tratada a tempo. Além de representantes de entidades da sociedade civil e das autoridades sanitárias estaduais e municipais, o encontro contou com a participação de integrantes dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Santa Catarina. A ampliação das discussões considera a expansão da doença para outras unidades da Federação e a atual situação da enfermidade, que, na avaliação da Promotoria de Justiça, vem se agravando.

Entre os pontos debatidos, esteve o entendimento da necessidade de que, na esfera federal, sejam adotadas medidas estratégicas para a contenção da doença, sendo a principal delas a determinação de sua notificação compulsória – a exemplo do que já foi estabelecido no âmbito estadual. Além disso, discutiu-se a necessidade de distribuição de medicamentos por Estados e Municípios, a partir do Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento dos casos diagnosticados. Outro aspecto ponderado entre os participantes foi a necessidade de maior divulgação de informações para a população – especialmente entre grupos de tutores e protetores de animais – sobre os riscos da esporotricose para a saúde animal e humana, com as indicações dos cuidados a serem adotados.

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Proposições legislativas – Ao final do encontro, ficou acertado que a Promotoria de Justiça oficiará à Assembleia Legislativa do Paraná e à Câmara de Vereadores de Curitiba sugerindo a edição de leis que disciplinem a atuação do poder público e demais órgãos relacionados no combate à doença em todo o estado.

Entre os participantes da reunião, que ocorreu na sede do MPPR em Curitiba na terça-feira, 13 de junho, estiveram também representantes das secretarias de Meio Ambiente e de Saúde de municípios da Região Metropolitana de Curitiba, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, do Instituto Água e Terra, da Secretaria Estadual de Saúde, da Universidade Federal do Paraná e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ficou agendado para 10 de outubro um próximo encontro para tratar dos encaminhamentos necessários à questão.

Matérias anteriores:

27/03/2023 – MPPR reunirá gestores públicos e entidades para tratar de alta de casos de doença que atinge gatos e humanos

05/04/2023 – Medidas para controle de doença que atinge gatos e humanos é tema de reunião no MPPR com gestores da área de saúde, pesquisadores e entidades

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19/05/2023 – Promotoria de Justiça oficiará Ministério da Saúde para ampliar alcance de ações de enfrentamento a doença que atinge gatos e humanos

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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