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TJPR confirma pedido do MPPR em recurso e condena Município e prefeito de Campo Magro a promoverem adequações no Portal de Transparência

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial que condenou o Município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, e o Prefeito Municipal a promoverem adequações no Portal da Transparência do Município. Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, após julgamento de recursos, acatou integralmente os pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, que identificou diversos ilícitos no atendimento dos princípios da publicidade e da transparência e no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Em primeira instância, o Judiciário havia deferido apenas parcialmente o pleiteado pelo MPPR.

A medida judicial decorre de apuração da Promotoria de Justiça que, antes de ajuizar a ação, buscou composição com a administração pública a partir da celebração de termo de ajustamento de conduta, sem, entretanto, que o Município demonstrasse interesse em resolver extrajudicialmente a questão.

O acórdão ampliou o âmbito de uma parcial procedência que havia sido assegurada por sentença de primeira instância, determinando que, tanto o Município como o Prefeito de Campo Magro: realize as adequações necessárias de seu Portal da Transparência, conforme apontamentos de auditorias realizadas pelo Ministério Público; mantenha atualizadas as informações da plataforma, viabilizando o amplo acesso a elas; inclua no Portal qualquer informação indicada pelo controle interno, pelo Tribunal de Contas do Paraná e pelo Ministério Público; garanta os recursos humanos necessários para assegurar a manutenção e o funcionamento do Portal e adote providências concretas para incluir na comunicação com a sociedade e nas publicações oficiais do Município a promoção e o incentivo permanentes e periódicos do acesso e do aprimoramento do Portal da Transparência do Município.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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