Paraná
Justiça atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo por irregularidades no pleito
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do estado, determinou liminarmente a suspensão da eleição dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA). O pedido foi feito por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuições na área de proteção ao meio ambiente, por conta de irregularidades no pleito, realizado em fevereiro. A decisão judicial também invalidou todos os atos e deliberações do Conselho a partir de 27 de fevereiro.
De acordo com informações obtidas pelo MPPR e relatadas na ação, a eleição foi realizada sem a necessária publicidade prévia, com indícios de acerto para composição de uma chapa de interesse do Executivo municipal. O Conselho teria sido formado sem a representatividade obrigatória entre os conselheiros – um representante da sociedade civil eleito para compor o CMMA tem cargo comissionado no Município, um dos indícios de interferência política do Município de Toledo na condução do pleito eleitoral.
Na análise do mérito da ação, a Promotoria requer que sejam confirmadas as determinações liminares, com a designação de um presidente interino do Conselho e a realização de nova eleição, com respeito às normas em vigor, em até 60 dias.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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