Paraná
MPPR presta homenagem à primeira procuradora de Justiça da instituição
Com imenso pesar, o Ministério Público do Paraná noticia o falecimento de Celita Teixeira de Alvarenga, primeira mulher a ocupar o cargo de procuradora de Justiça na instituição, em 1982. Aposentada desde 1994, Celita ingressou no MPPR por concurso, em 1960, quando assumiu o cargo de promotora pública substituta. Na Procuradoria, atuou na área criminal. Celita ainda foi a primeira mulher a fazer parte do Conselho Superior do MP e concorreu também ao cargo de procuradora-geral de Justiça.
O velório está sendo realizado neste domingo, 23 de abril, na Capela do Tribunal de Justiça do Paraná. O sepultamento ocorrerá às 17 horas, no Cemitério Parque Iguaçu (Rua Nicolau José Gravina, 292), em Curitiba.
Confira abaixo a homenagem da Procuradoria-Geral de Justiça à procuradora de Justiça aposentada:
Homenagem à pioneira
É com profundo pesar que o Ministério Público do Paraná se despede da Procuradora de Justiça aposentada Celita Alvarenga Bertotti, que faleceu no último sábado, 22 de abril, deixando um honroso legado ao Ministério Público araucariano, com destaque ao seu vanguardismo institucional ao ocupar pela primeira vez na história o cargo de Procuradora de Justiça, em 1982.
Seu maior valor, porém, não se prende apenas ao ineditismo de sua conquista funcional, pois projeta-se muito mais na articulação de um mundo humanizado por sua fina sensibilidade que, nas palavras de Cora Coralina, fez a escalada da montanha da vida, removendo pedras e plantando flores.
Que as sementes plantadas por Celita ao longo de sua belíssima trajetória possam ser santificadas pelo ideal de uma causa inspirada em sua luta, abrindo nossos olhos e ouvidos, fortalecendo nossas mãos para acender a chama que consumirá o enredo dessa história, evolando-se da região de nossas mais profundas emoções, a imortal imagem de sua majestade moral.
O Ministério Público do Estado do Paraná, sua casa, a pranteia, rogando ao Deus de todas as fés que permita a construção de pontes desta à sua outra agora eterna e etérea morada, amadíssima Celita.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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