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Paraná

Projeto inédito garante dinamismo entre União e Estado para compra de medicamentos caros

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Uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por intermédio da Procuradoria da Saúde, Assessoria de Judicialização da Saúde e Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), já garantiu que o Governo do Paraná recebesse R$ 42.817.936,56, a título de ressarcimento, após a aquisição de medicamentos e insumos de alto custo para ajudar a população.

O montante diz respeito a medicamentos que foram fornecidos pelo Estado no intuito de atender imediatamente aos pacientes, embora esse fornecimento fosse de responsabilidade da União. O recebimento antecipado via depósito é uma maneira de evitar a propositura de múltiplas ações de ressarcimento – algumas se arrastam há dez anos. A conta onde são feitos os depósitos é administrada pelo Fundo Estadual de Saúde.

O projeto teve início em 2021, após levantamento de todos os pedidos feitos pela Secretaria de Saúde junto ao Ministério da Saúde. O Tribunal Regional da 4ª Região, compreendendo o prejuízo gerado ao Estado do Paraná, apoiou a criação do projeto-piloto para casos de Curitiba. O objetivo foi estabelecer um fluxo para indicar a necessidade de compra de medicamentos ou insumos, fixar o valor para o custeio dos fármacos pelo período de tratamento junto ao Cemepar e determinar a transferência dos recursos da União para essa conta bancária do Fundo da Saúde.

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Os depósitos acontecem por transferência direta da União assim que a Justiça atesta a necessidade apresentada pela ação de medicamento. O fluxo ficou estabelecido pela portaria conjunta 15/2021 e acelera essa tramitação, com o Poder Judiciário amparando as decisões. Em 2022, o projeto foi estendido para todo o Estado.

“Quando o tema é saúde, aplicamos o princípio da colaboração. Na urgência, o Estado fornece o medicamento e depois, por meio do Poder Judiciário, pede o ressarcimento do valor ou do medicamento. No entanto, notamos que, em muitos casos, seria mais simples e prático para a União repassar os recursos do que fornecer os medicamentos, ou seja, estamos conseguindo acelerar o processo”, detalha a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva.

O Paraná foi o primeiro a adotar o fluxo para aquisição mais imediata de medicamentos e insumos e hoje é exemplo para o País. “O sucesso que estamos alcançando na resolução dessas questões deve-se muito à parceria entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo; ambos perceberam que o assunto demanda solução rápida e que não comprometa as contas públicas”, salienta a procuradora-chefe da Procuradoria da Saúde, Camila Simão.

“O êxito na resolução deste cenário desafiador da judicialização da saúde faz com que as possibilidades de atendimento do maior número de cidadãos possível sejam maximizadas. O juízo do custo-efetividade das políticas públicas de saúde está sendo respeitado e o cidadão paranaense que precisa do remédio está sendo contemplado, graças ao trabalho em parceria da PGE com a Sesa e a compreensão profunda do Poder Judiciário”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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DETALHES – De acordo com a portaria, apenas os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes pelo Governo do Paraná poderão ser objeto de compra. As Atas de Registro de Preços estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Estado.

CASOS AJUIZADOS – Entre 2021 e 2023, além desse protocolo imediato, a PGE-PR ajuizou 129 ações de ressarcimento em desfavor da União, que vão totalizar a devolução de mais R$ 35.156.246,22. Os valores dizem respeito a despesas com medicamentos e tratamentos feitos pelo Estado, mas que constituem responsabilidade da União. Destas, em 109 ações, o Estado e a União já chegaram a um acordo e os pagamentos ocorrerão até 2024. Com a nova sistemática, a ideia é diminuir cada vez mais o volume desses processos.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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