Paraná
Com desoneração das alíquotas de PIS e Cofins, GNV está mais competitivo no Paraná
Menos poluente do que os combustíveis líquidos e mais seguro, o Gás Natural Veicular (GNV) sempre se mostrou mais vantajoso para os motoristas que o utilizam. Nas últimas semanas, o cenário que permite uma maior competitividade do gás natural frente aos combustíveis líquidos se intensificou no Paraná com a decisão do Governo Federal de manter a desoneração das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as operações com GNV por mais quatro meses e também com a redução do preço do gás natural repassada pela Companhia Paranaense de Gás (Compagas) aos postos de combustíveis.
A partir de 1º de fevereiro, a tarifa aplicada pela Compagas para o segmento veicular sofreu uma redução de 15,75%, e a partir de 1º de abril uma mudança na base de cálculo dos tributos que incidem sobre o GNV via Confaz permitiu mais uma redução de 3%. “A Compagas repassa integralmente todas essas condições ao revendedor de combustíveis, mas a definição do preço de venda do GNV ao usuário final acaba sendo uma liberalidade dos postos, que atuam em livre comércio”, ressalta o CEO da Compagas, Rafael Lamastra Jr. De janeiro a abril, com todos os incentivos a tarifa do GNV da Compagas para os postos teve uma redução de R$ 0,89. “A expectativa da Companhia é que o preço ao consumidor seja reduzido na mesma proporção dessas conquistas e que os motoristas que rodam com gás natural tenham ainda mais economia no dia a dia”, afirma.
Segundo Levantamento de Preços de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referente à semana de 26 de março a 1º de abril de 2023 no Paraná, o preço médio de revenda do etanol hidratado estava em R$ 4,23 por litro, enquanto o da gasolina comum era de R$ 5,84 por litro. Já o metro cúbico (m³) do GNV custava R$ 5,49. A capacidade média de rodagem é de 14 quilômetros (km) por m³ de GNV, de 7 km por litro de etanol e de 10 km por litro de gasolina. Considerando o preço de venda e o maior rendimento, o GNV pode proporcionar uma economia de até 35% para aqueles que o utilizam.
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Importante destacar, ainda, que os motoristas paranaenses que possuem o kit GNV instalado e a documentação em dia têm um desconto de cerca de 70% no IPVA, pagando alíquota de 1% sobre o valor do veículo, enquanto para os demais é de 3,5%. “É um combustível com inúmeras vantagens econômicas e ambientais”, diz Lamastra.
No quesito ambiental, ainda que o GNV tenha origem fóssil, ele emite menos poluentes do que os combustíveis líquidos, especialmente por ter uma queima mais limpa, com menos fuligem e menor geração de dióxido de carbono (o gás que mais contribui para o efeito estufa no planeta). Comparado à gasolina, por exemplo, com o uso do GNV a emissão chega a ser até 30% menor. Também é de fácil dispersão na atmosfera, o que reduz os riscos de acidentes e vazamentos.
CONSUMO CRESCE NO BRASIL – Em 2022, o consumo de gás natural cresceu 7,2% no país na comparação com 2021, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), puxado pelo comércio, indústria e GNV, muito em razão da alta dos preços da gasolina e do óleo diesel verificada no ano passado. E o maior uso de GNV não ficou restrito a veículos leves, já que foi registrada também maior aquisição de veículos pesados movidos a GNV e biometano.
Em Curitiba e Região Metropolitana, desde 1° de março um ônibus movido 100% a GNV está rodando. Até o fim do mês, ele será testado em uma linha do transporte coletivo urbano para certificar os indicadores de eficiência, principalmente quanto à redução de 90% nas emissões de poluentes, quando comparado ao uso do diesel. A iniciativa é uma parceria da Compagas e do Governo do Estado com a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) e a fabricante Scania. “O Paraná é um estado que está constantemente aprimorando ações ligadas à sustentabilidade e à mobilidade urbana. Com esse projeto, queremos reforçar que o GNV não somente é mais atrativo do ponto de vista ambiental, mas é um combustível eficiente e competitivo”, afirma Lamastra.
CONVERSÃO – Qualquer veículo movido a gasolina ou etanol pode fazer a conversão para o GNV. O processo deve começar com um pedido de autorização para o Detran. Com o documento em mãos, o consumidor pode instalar um kit em uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas credenciadas.
Após a conversão, que tem custo médio de R$ 4,5 mil, é necessária uma inspeção técnica e manter a rotina de vistorias anuais para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Selo GNV e obter o licenciamento anual.
SOBRE A COMPAGAS – A Compagas é uma empresa de economia mista e tem como acionista majoritária a Companhia Paranaense de Energia – Copel, com 51% das ações, a Mitsui Gás e Energia do Brasil, com 24,5%, e a Commit Gás, com 24,5%. Com uma rede de distribuição de mais de 860 quilômetros de extensão, atende clientes dos segmentos industrial, comercial, residencial, de transportes e de geração elétrica, instalados em 16 municípios do Estado. Os mais de 53 mil clientes consomem diariamente cerca de 1 milhão de metros cúbicos de gás natural. Sua atuação está pautada em bases econômicas, sociais e ambientais e com foco na promoção da expansão do uso do gás natural. Ciente do seu importante papel para indução do desenvolvimento e da necessidade da diversificação da matriz energética, executa ações em prol da competitividade e da segurança para seu mercado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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