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Tarifa social da Sanepar atende mais de 300 mil famílias no Paraná

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A Sanepar já atende 305,5 mil famílias no Paraná com o programa Água Solidária, que tem tarifas reduzidas dos serviços de água e esgoto. Podem se inscrever famílias que moram em imóveis de até 70 metros quadrados, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 10 mil litros. Para aquelas com mais de quatro pessoas, é considerado o consumo de até 2,5 mil litros de água por residente no imóvel.

Segundo o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, o Água Solidária melhora as condições de vida das pessoas que já têm acesso aos serviços de saneamento, com um benefício que ajuda no orçamento doméstico. “Este programa melhora o acesso de pessoas com menor renda a serviços básicos, como é o saneamento, contribuindo para a saúde preventiva”, afirma.

No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5 m³) é de R$ 12,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 45,25. A taxa de esgoto no programa equivale a 50% do consumo da água. Até 5 m³, o serviço de água e esgoto fica em R$ 18,16 para inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, custa por R$ 81,45, no consumo de até 5 m³.

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Para o cadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos: conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida e, em anexo, cópia da ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.

O cadastro poder ser feito nas Centrais de Relacionamento ou mesmo por e-mail com o envio dos documentos.

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Mais informações AQUI.

Fonte: Governo do Paraná

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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