Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia por feminicídio e tentativa de estupro homem que matou a facadas uma mulher no estacionamento de uma academia em Londrina
O Ministério Público do Paraná denunciou pelos crimes de feminicídio e tentativa de estupro o homem que matou a facadas uma mulher de 21 anos no estacionamento de uma academia em Londrina, no Norte Central do estado, no dia 11 de setembro último. A vítima trabalhava na divulgação da academia, que se preparava para a inauguração. A denúncia foi oferecida pela 14ª Promotoria de Justiça de Londrina nesta segunda-feira, 21 de setembro.
De acordo com o apurado, na data dos crimes, dissimulando o interesse em conhecer as instalações da academia, o autor atraiu a vítima para o interior do estabelecimento e tentou estuprá-la, constrangendo-a mediante violência e grave ameaça, utilizando uma corda e uma faca. A vítima conseguiu se soltar e correr para o estacionamento do local, sendo alcançada pelo denunciado, que a atingiu com diversos golpes de faca que lhe causaram lesões em todo o corpo – as investigações apontaram a ocorrência de 44 facadas. O autor foi preso em flagrante no mesmo dia dos crimes.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça aponta como causas para aumento da pena do feminicídio os fatos de o crime ter sido praticado com emprego de meio cruel, considerando a multiplicidade de golpes desferidos, a dissimulação e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Processo 0058791-88.2026.8.16.0014 (sob sigilo)
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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