Paraná
MPPR participa do lançamento do Protocolo de Educação Especial
O Ministério Público do Paraná participou do lançamento do Protocolo de Educação Especial e Inclusiva de Campo Largo, apresentado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação nesta segunda-feira, 21 de setembro, em cerimônia realizada na Câmara de Vereadores. O documento reúne orientações e diretrizes para apoiar os profissionais da rede municipal de ensino no atendimento aos estudantes públicos da Educação Especial.
Na solenidade, o Promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano, que atua na 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, destacou que a elaboração do protocolo resulta da atuação conjunta do Executivo, Legislativo, Ministério Público e demais setores envolvidos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. “A convergência de esforços em prol da população que precisa de educação inclusiva permitiu a entrega deste protocolo. Hoje, celebramos não apenas essa conquista, mas o início de uma nova etapa, em que o documento será colocado em prática e aprimorado junto às equipes escolares”, afirmou.
A atuação do MPPR no município ocorreu por meio de medidas extrajudiciais voltadas à garantia da educação inclusiva e ao aprimoramento do atendimento aos estudantes da Educação Especial, contribuindo para avanços como a ampliação de vagas e a melhoria da estrutura e dos serviços da rede municipal de ensino.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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