Política Nacional
Governo terá que cortar despesas para fechar as contas em 2027, diz IFI
Em seu mais recente relatório de acompanhamento fiscal, a Instituição Fiscal Independente (IFI) analisa o projeto do Orçamento 2027 e avalia que o governo federal terá dificuldades para cumprir a meta de resultado primário de 2027. Com isso, a instituição prevê um significativo corte de despesas no ano que vem.
A meta de superávit primário de R$ 18,6 bilhões — que consta no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027 — não deve ser cumprida, segundo os cálculos da IFI. Eles apontam na direção contrária: um déficit de R$ 86,1 bilhões. Por isso, o relatório prevê que o governo federal terá de congelar pelo menos R$ 35,7 bilhões em gastos ao longo do próximo ano para tentar cumprir formalmente a meta.
Juros e dívidas
O relatório da IFI mostra que os juros continuam elevados, e uma das razões seria o crescimento da dívida pública. Na avaliação da IFI, o Brasil está em um ciclo difícil, pois o maior endividamento empurra os juros para cima, o que faz a dívida crescer ainda mais. Assim, o governo tem restrições orçamentárias, e não pode cortar despesas obrigatórias.
Os juros altos também influenciam no custo das dívidas da população, como o financiamento imobiliário, o cartão de crédito e o crédito consignado.
A dívida do setor público equivale atualmente a 82,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo a IFI, a porcentagem pode chegar a 86,4% até o final de 2027.
Quando falta dinheiro, o governo acaba sendo obrigado a cortar despesas com obras, investimentos e serviços públicos. Houve contingenciamento de gastos em 2026, lembra a IFI, e o mesmo deve ocorrer em 2027.
A instituição avalia que a previsão do governo federal de crescimento do PIB em 2,5% no ano que vem também não deve acontecer. A projeção da IFI é de crescimento de 1,8% em 2027, com impactos na geração de emprego e renda.
Programas sociais
Os principais programas sociais e de distribuição de renda do Poder Executivo estão garantidos no Orçamento de 2027, diz a IFI. O Bolsa Família terá R$ 157,1 bilhões no ano que vem, e o BPC, R$ 145,1 bilhões. Abono salarial e seguro-desemprego também estão garantidos, com previsão de gastos de R$ 104,7 bilhões.
Além disso, o projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/2026) prevê usar R$ 10,5 bilhões para pagar o programa Pé-de-Meia, destinado a alunos do ensino médio público.
Outras despesas que constam no Orçamento da União de 2027 são o novo salário-paternidade, que passa a valer em 1º de janeiro, e a ampliação do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas e rurais.
O dispêndio com pagamentos de precatórios, entretanto, será de R$ 97,7 bilhões — R$ 24,6 bilhões a menos que em 2026.
O projeto de Lei Orçamentária para 2027 foi enviado pelo governo ao Congresso em agosto e agora será examinado pelos parlamentares.
A instituição
Criada no âmbito do Senado em 2016, a IFI tem como atribuições acompanhar as contas públicas, analisando o cenário fiscal e orçamentário e estimando o impacto de medidas econômicas. As análises são divulgadas a cada mês nos relatórios de acompanhamento fiscal elaborados pela instituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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