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Atuação do Ministério Público do Paraná viabiliza implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes no Município de Pitangueiras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, no Noroeste do estado, acompanhou e impulsionou a implantação do primeiro Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa-Lar, de Pitangueiras, Município que integra a comarca. Denominada “Novo Lar”, a unidade iniciou as atividades em agosto deste ano e passou a oferecer atendimento, no próprio Município, a crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar.

Áudio da Promotora de Justiça Thayna Regina Navarros Cosme

Até então, Pitangueiras não contava com estrutura própria nem mantinha convênio vigente para a execução do serviço. A ausência de uma política pública estruturada para o acolhimento institucional vinha resultando na adoção de soluções precárias, sem a estrutura formal necessária à execução da medida protetiva.

Política municipal – Diante da situação, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação da política municipal de acolhimento e a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária. Ao longo do acompanhamento, o Ministério Público promoveu reuniões interinstitucionais, expediu requisições e cobrou do Poder Público a adoção de medidas concretas, com planejamento e cronograma para a estruturação permanente do serviço. Como resultado da atuação, o Município instituiu uma Comissão Intersetorial, aprovou o Plano Municipal de Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e optou pela implantação de um serviço próprio de acolhimento.

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A partir dessa decisão, a Promotoria passou a acompanhar as diferentes etapas necessárias para o funcionamento da unidade, incluindo a definição da estrutura física, a composição da equipe técnica, a contratação de cuidadores, a aquisição de mobiliário e equipamentos, a elaboração dos instrumentos técnicos do serviço, a obtenção das licenças necessárias e a inscrição perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Regularização – As providências adotadas resultaram na regularização da Casa-Lar “Novo Lar”, que passou a contar com alvará de funcionamento, licença sanitária, certificação do Corpo de Bombeiros, Projeto Político-Pedagógico, Regimento Interno e Plano de Trabalho, além de registro perante o CMDCA.

A unidade tem capacidade para acolher até dez crianças e adolescentes, garantindo atendimento adequado no próprio Município e contribuindo para a proteção integral e para a preservação do direito à convivência familiar e comunitária.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Regularização fundiária em áreas de preservação é tema de oficina para órgãos municipais

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Regularização fundiária em áreas de preservação é tema de oficina do MPPR para órgãos municipais em Curitiba

Os desafios relacionados à regularização de ocupações em áreas de preservação ambiental foram debatidos durante uma oficina promovida pelas Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo de Curitiba e pela SubPlan, que contou com a presença de gestores de diferentes secretarias e órgãos do Município.

O encontro, promovido em 27 de agosto no edifício Carta de Curitiba, na capital, abordou a aplicação do Decreto Municipal 390/2026, que estabelece novos parâmetros para a regularização fundiária em situações que envolvem áreas de preservação permanente (APP), drenagem e riscos de inundação.

Participaram representantes da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas e de Urbanismo, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e da Procuradoria-Geral do Município.

Casos concretos

Com a mediação da Promotora de Justiça Aline Bilek Bahr e do Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, durante a oficina, foram analisados três casos reais de comunidades de Curitiba – Bom Menino, Estrada Velha do Barigui e Nossa Senhora da Paz Norte. A partir de mapas, simulações e das listas de verificação previstas nos Anexos I a V do novo decreto, os participantes discutiram os diferentes aspectos técnicos envolvidos na avaliação das possibilidades de regularização.

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Entre os temas abordados destacam-se a conciliação entre o direito à moradia digna e a proteção das APPs; os critérios para redução e compensação de áreas de preservação; a delimitação das áreas passíveis de regularização; e a necessidade de elaboração de estudos técnicos ambientais e hidrológicos.

Também foram discutidos os riscos de inundação e os critérios relacionados às obras de drenagem e contenção, considerando tanto as intervenções necessárias dentro das comunidades quanto aquelas que dependem de obras externas. Nesse contexto, o grupo avaliou os custos, a viabilidade técnica e a capacidade operacional e orçamentária do Município para a execução das intervenções necessárias.

Integração para soluções

Outra atividade foi o mapeamento das divergências e dos pontos de convergência entre os diferentes órgãos municipais. A partir de um painel de trabalho, foram identificadas questões burocráticas e jurídicas que podem dificultar os processos de regularização, com o objetivo de buscar entendimentos comuns e conferir maior agilidade e segurança aos procedimentos.

Fonte: Ministério Público PR

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