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Ação do Ministério Público Eleitoral leva a cassação e inelegibilidade de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder econômico e religioso e compra de votos

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A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de outros dois investigados por oito anos, além de aplicar multa de R$ 20 mil a ser paga pelo vereador pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis ilícitos eleitorais. Durante a instrução do processo, com a quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários autorizada pelo Judiciário, o Ministério Público Eleitoral comprovou um esquema estruturado para angariar votos nas eleições municipais de 2024.

Irregularidades – Entre as práticas irregulares reconhecidas na sentença, estão a propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização coordenada de obras gratuitas em uma estrada na comunidade rural de Água da Jaboticaba com o intuito de obter vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral condenou o vereador e um líder religioso por abuso de poder religioso, comprovando que houve a oferta de benefícios materiais, como transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca de recomendação do líder religioso aos fiéis da congregação para que votassem no candidato. A sentença também condenou um terceiro envolvido, que atuou como articulador local na realização das obras viárias irregulares, à pena de inelegibilidade por oito anos.

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Com a decisão, que ainda não possui eficácia executiva imediata e da qual cabe recurso, os votos nominais conferidos ao vereador cassado serão anulados assim que esgotada a instância ordinária, sendo mantidos apenas os votos de legenda. Em seguida, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos para a redefinição dos eleitos e suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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