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MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.

Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho

A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.

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Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia por cárcere privado e violência psicológica homem que manteve mulher confinada na própria casa em Colombo

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O Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de cárcere privado e violência psicológica um homem investigado por manter a mulher com quem convivia confinada, por cerca de um ano, em sua própria residência, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A vítima, que tem um filho ainda criança, foi resgatada na última sexta-feira, 7 de agosto, após conseguir enviar um e-mail pedindo ajuda a um serviço da Secretaria da Mulher do Município. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 11 de agosto, pela 3ª Promotoria de Justiça de Colombo.

De acordo com o apurado, o denunciado controlava e restringia a liberdade da mulher, mantendo as grades e janelas da residência fechadas e a porta trancada por fora nas ocasiões em que estava ausente, somente permitindo que ela deixasse o imóvel mediante sua autorização. Ele ainda instalou um sistema de monitoramento por câmeras na residência para vigiá-la, além de controlar o uso de telefone celular, o acesso telefônico e às redes sociais, condições que a impediam de manter contato com amigos ou familiares e dificultavam qualquer tentativa de pedido de ajuda.

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Agressões – Durante o período em que manteve a então convivente em cárcere privado, o homem também fez uso de violência física, dentre outras condutas. Com a prática dos atos, o acusado causou grave dano emocional à vítima, prejudicando sua saúde psicológica.

Preso em flagrante na última sexta-feira (7), ele teve a prisão convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público do Paraná, que também requereu a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher e da criança. Além da condenação às penas previstas na legislação, o Ministério Público requer, com o oferecimento da denúncia, a fixação da obrigação de pagamento de valor mínimo a título de reparação pelos danos morais causados à vítima.

Processo 0008078-67.2026.8.16.0028 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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