Paraná
MPPR oferece denúncia contra oito pessoas investigadas na segunda fase da Operação Off Label por roubo e comércio ilegal de medicamentos
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra oito pessoas no âmbito da segunda fase da Operação Off Label. Entre os denunciados estão um policial civil afastado judicialmente de suas funções e um policial civil aposentado.
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
A denúncia, apresentada à 2ª Vara Criminal de Londrina, atribui aos investigados, conforme a participação de cada um, a prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, receptação qualificada e comercialização de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Fases – A segunda fase da operação é um desdobramento da primeira, deflagrada em fevereiro deste ano, que resultou em denúncia contra duas pessoas. Segundo as investigações do Gaeco, o grupo mantinha um esquema voltado ao transporte, armazenamento e comercialização clandestina de medicamentos para emagrecimento contendo tirzepatida (marca TG), proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O esquema consistia no transporte dos produtos de Foz do Iguaçu para revenda em Londrina e em outras cidades do país.
O fato que deu origem à segunda fase da operação ocorreu no fim de janeiro de 2026, quando uma carga com aproximadamente 100 ampolas do medicamento, avaliada em cerca de R$ 70 mil, foi apreendida durante fiscalização policial em uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, em Londrina. Conforme a denúncia, para recuperar a mercadoria, integrantes da associação criminosa, sob a coordenação do policial civil aposentado, acionaram o policial civil então em atividade.
No dia 28 de janeiro de 2026, o policial compareceu à empresa armado com uma pistola calibre 9 mm e, mediante grave ameaça ao gerente operacional, subtraiu o pacote contendo as ampolas. Após o roubo, a carga foi mantida no apartamento do executor e passou a ser revendida pelo grupo.
Denúncia – A denúncia também sustenta que a esposa do policial participou da receptação e da comercialização dos medicamentos, tendo ofertado as ampolas em grupos de WhatsApp do condomínio onde residia pelo valor de R$ 350,00 a unidade.
Além da condenação dos denunciados, o MPPR requer a fixação de indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 100 mil, em razão da gravidade dos fatos e dos prejuízos causados à saúde pública. Também requer, em relação ao policial civil afastado, a decretação da perda do cargo público em caso de condenação.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.
Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho
A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.
Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.
Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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