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Política Nacional

Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde

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O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.

O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.

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Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.

Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. “A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira”, afirma na justificativa.

Próximos passos
O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ aprova admissibilidade de proposta que torna imprescritíveis crimes sexuais contra crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos de idade.

A proposta acrescenta inciso ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. 

Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

A relatora na comissão, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida. “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”, avaliou. 

Durante a reunião da CCJ, a deputada também citou um caso recente para defender a importância da proposta. “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”, criticou a deputada.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial que será criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A PEC precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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