Política Nacional
Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.
O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.
Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:
- prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
- critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.
As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:
- instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
- fraldários;
- espaços reservados para amamentação e ordenha;
- lactários; e
- brinquedotecas.
Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.
Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.
Assim, a aluna passa a ter direito a:
- acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
- uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
- realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.
A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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