Política Nacional
Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG
O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.
A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.
A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.
A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.
— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:
— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.
Municípios atendidos
Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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