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Política Nacional

Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preservação da saúde mental e cognitiva. A proposta busca estimular as funções cognitivas e promover o envelhecimento saudável.

Da ex-deputada Paula Belmonte, o PL 1.257/2021 recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera oEstatuto da Pessoa Idosa para incluir ações de acesso e capacitação no uso de tecnologias da informação e da comunicação no atendimento à população idosa.

Dra. Eudócia considera que a iniciativa é importante diante do acelerado envelhecimento populacional e do aumento da prevalência de condições como a doença de Alzheimer e de transtornos como a depressão. 

Para a autora, o acesso às tecnologias pode contribuir para a estimulação cognitiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio do teleatendimento e do monitoramento remoto. Também pode promover a saúde mental ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos interpessoais.

— A inclusão digital, nesse contexto, configura importante fator de proteção, ao estimular autonomia, participação social e aprendizado contínuo, elementos essenciais para o envelhecimento ativo e saudável.

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Dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que o Brasil tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. Segundo projeções do IBGE, em 45 anos a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% do total do país.

Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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