Política Nacional
Comissão de Infraestrutura defende duplicação da BR-070 em visita a MT
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizou diligência externa nesta quinta-feira (18) em Mato Grosso, para averiguar in loco a situação da rodovia BR-070 no trecho entre os municípios de Barra do Garças e Primavera do Leste. A diligência foi seguida de uma audiência pública em Primavera do Leste.
O trecho visitado tem pista simples e passará a receber um intenso tráfego de caminhões com a conclusão do terminal ferroviário da Malha Norte, em Dom Aquino (MT), como destacou o autor do requerimento (REQ 33/2026) para a visita, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Participaram da audiência pública parlamentares, lideranças políticas locais, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi). Eles defenderam a necessidade de obras de intervenção urgentes no trecho, como a duplicação da pista, obras de acostamento, terceira faixa e reforço na sinalização para evitar acidentes e garantir o escoamento da produção.
A diligência externa também permitiu que a comissão colhesse informações técnicas junto aos órgãos competentes e dialogasse com autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas na questão do tráfego na rodovia.
Ferrovia
Na abertura da audiência pública, Wellington afirmou que Mato Grosso está vivendo um momento histórico, com a entrega, nos próximos dias, do primeiro trecho da ferrovia estadual ligando Rondonópolis à região de Dom Aquino, Campo Verde e Primavera do Leste. Segundo ele, são 162 quilômetros de trilhos, mais de R$ 5 bilhões de investimentos e mais de 5 mil empregos gerados.
— Essa obra coloca o Mato Grosso na vanguarda da logística brasileira. Esta ferrovia representa muito mais do que trilhos. Representa visão, planejamento, competitividade, representa a capacidade de pensar no futuro antes que os problemas possam chegar — observou, elogiando o empenho do senador Jayme Campos (União-MT).
Estudo de viabilidade
Ao final da reunião, autoridades e lideranças assinaram a “Carta de Primavera”, documento que será encaminhado ao governo federal defendendo a priorização da duplicação da BR-070. O senador anunciou que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da duplicação já foi contratado, conforme entendimento com o governo federal. De acordo com informações da assessoria do parlamentar, a próxima etapa será a elaboração dos projetos executivos.
Wellington Fagundes explicou que a proposta é desenvolver um projeto amplo, integrando a rodovia desde Brasília até Mato Grosso e consolidando a BR-070 como um importante corredor logístico nacional. Afirmou que o terminal ferroviário terá a capacidade para movimentar cerca de 10 milhões de toneladas por ano, e questionou se a BR-070 está preparada para essa nova realidade.
— Ela foi construída com padrão de estrada estadual. Não tem acostamento, não tem terceira faixa. Por isso, quanto mais aumenta o volume de carga, mais possibilidade de acidentes frontais, com mortes, e não dá pra dimensionar o valor de uma vida perdida. Não adianta ganhar eficiência nos trilhos e perdê-la no asfalto. Não adianta o trem chegar, se a estrada não estiver preparada pra receber — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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