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Política Nacional

Comissão aprova projeto que garante prisão militar para PMs e bombeiros condenados

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que assegura aos policiais militares e bombeiros militares estaduais o direito de cumprir penas de prisão em unidades prisionais militares. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais para garantir esse direito mesmo após a condenação definitiva e na hipótese de perda de posto ou graduação.

O projeto ainda revoga o item da lei que permite o encaminhamento do militar à unidade prisional comum após a condenação definitiva, em setor separado.

O texto é do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e tem o objetivo de proteger a integridade física dos militares. Gonçalves argumentou, ao apresentar a proposta, que o recolhimento em estabelecimentos comuns coloca os agentes em contato com criminosos combatidos por eles durante o exercício da profissão.

Risco
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que o risco enfrentado pelos militares não termina com a sentença condenatória.

“Essa configuração expõe os policiais e bombeiros militares estaduais a risco real e grave de retaliação por parte de integrantes de organizações criminosas — risco que não cessa com a sentença penal condenatória”, afirmou o relator.

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Bilynskyj também argumentou que a legislação atual cria uma desigualdade em relação aos policiais civis, que já possuem o direito de cumprir pena em unidades da própria instituição. “A lacuna identificada pelo autor consubstancia tratamento desigual entre agentes de segurança pública em situação substancialmente equivalente”, completou o deputado.

Ordem de preferência
A proposta estabelece uma ordem de preferência para o cumprimento da pena:

  • em princípio, em unidade prisional militar da própria instituição;
  • na falta desta, em alojamento de unidade militar estadual com instalações condignas;
  • como última alternativa, em prisão domiciliar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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