Política Nacional
Comissão aprova projeto que garante prisão militar para PMs e bombeiros condenados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que assegura aos policiais militares e bombeiros militares estaduais o direito de cumprir penas de prisão em unidades prisionais militares. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais para garantir esse direito mesmo após a condenação definitiva e na hipótese de perda de posto ou graduação.
O projeto ainda revoga o item da lei que permite o encaminhamento do militar à unidade prisional comum após a condenação definitiva, em setor separado.
O texto é do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e tem o objetivo de proteger a integridade física dos militares. Gonçalves argumentou, ao apresentar a proposta, que o recolhimento em estabelecimentos comuns coloca os agentes em contato com criminosos combatidos por eles durante o exercício da profissão.
Risco
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que o risco enfrentado pelos militares não termina com a sentença condenatória.
“Essa configuração expõe os policiais e bombeiros militares estaduais a risco real e grave de retaliação por parte de integrantes de organizações criminosas — risco que não cessa com a sentença penal condenatória”, afirmou o relator.
Bilynskyj também argumentou que a legislação atual cria uma desigualdade em relação aos policiais civis, que já possuem o direito de cumprir pena em unidades da própria instituição. “A lacuna identificada pelo autor consubstancia tratamento desigual entre agentes de segurança pública em situação substancialmente equivalente”, completou o deputado.
Ordem de preferência
A proposta estabelece uma ordem de preferência para o cumprimento da pena:
- em princípio, em unidade prisional militar da própria instituição;
- na falta desta, em alojamento de unidade militar estadual com instalações condignas;
- como última alternativa, em prisão domiciliar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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