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Política Nacional

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Ele argumentou que isso piora a desigualdade competitiva entre empresas brasileiras e estrangeiras. E informou que apresentou emendas [a propostas em tramitação no Senado] para restabelecer a isonomia tributária e ampliar a segurança jurídica para o setor produtivo nacional.

O fim da taxa das blusinhas aconteceu por meio da MP 1.357/2026, medida provisória editada pelo governo federal que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.

Não existe desenvolvimento econômico sem segurança jurídica. Não existe geração de emprego sem investimento. E não existe investimento quando o ambiente de negócios é marcado por distorções e por uma concorrência desleal — protestou ele.

O senador ressaltou que os efeitos da medida provisória já podem ser observados na economia brasileira. Ele disse, por exemplo, que “as vendas do varejo apresentaram em maio queda de 3,6%, a mais expressiva desde 2021″. E também citou um estudo que aponta perdas de arrecadação decorrentes da competição desigual entre empresas nacionais e estrangeiras.

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Entre as sugestões que apresentou, Izalci citou uma emenda que prevê isenção de PIS, Cofins e CBS para vendas realizadas por empresas varejistas brasileiras dos setores de vestuário, calçados e acessórios, dentro de determinados limites de valor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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