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Agro

Paraná possui a 3ª maior capacidade de armazenagem agrícola do Brasil e reforça liderança no agronegócio

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O Paraná consolidou sua posição entre as maiores potências do agronegócio brasileiro ao registrar a terceira maior capacidade de armazenagem agrícola do País. Dados da Pesquisa de Estoques do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Estado conta com capacidade instalada para armazenar 35,7 milhões de toneladas de grãos e outros produtos agrícolas.

O volume representa 16,6% de toda a capacidade de armazenagem do Brasil e coloca o Paraná atrás apenas de Mato Grosso, com 64,2 milhões de toneladas, e Rio Grande do Sul, com 38,9 milhões de toneladas.

Além disso, o Estado reúne 1.372 estabelecimentos armazenadores, o equivalente a 14,2% do total nacional, ocupando também a terceira colocação nesse indicador.

Capacidade supera toda a região Nordeste

O levantamento destaca a robustez da infraestrutura paranaense. Sozinho, o Paraná possui uma capacidade de armazenagem mais de duas vezes superior à soma de todos os estados do Nordeste, que juntos alcançam aproximadamente 14,7 milhões de toneladas.

O resultado reforça a relevância do Estado na produção, comercialização e exportação de commodities agrícolas, consolidando sua posição estratégica dentro da logística nacional do agronegócio.

Silos lideram a estrutura de armazenagem

Os silos são a principal modalidade de armazenagem utilizada no Paraná, respondendo por cerca de 20,7 milhões de toneladas, o equivalente a aproximadamente 58% da capacidade total instalada.

Considerados a solução mais eficiente para conservação e movimentação de grãos em larga escala, os silos permitem melhor controle de qualidade, redução de perdas e maior eficiência operacional.

A estrutura de armazenagem do Estado é complementada por:

  • 10,5 milhões de toneladas em armazéns graneleiros e granelizados;
  • 4,5 milhões de toneladas em armazéns convencionais, estruturais e infláveis.
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Ponta Grossa lidera entre os municípios

Entre os municípios paranaenses, Ponta Grossa possui a maior capacidade estática de armazenagem, com 2,6 milhões de toneladas.

Na sequência aparecem:

  • Paranaguá: 1,49 milhão de toneladas;
  • Guarapuava: 1,38 milhão de toneladas;
  • Toledo: 1,25 milhão de toneladas.

Os números refletem a importância dessas regiões para a logística de grãos e para o abastecimento dos mercados interno e externo.

Armazenagem impulsiona competitividade do agro

A capacidade de armazenagem é considerada um dos principais fatores de competitividade do agronegócio moderno. Estruturas adequadas permitem que os produtores armazenem a safra por períodos mais longos, reduzindo a pressão de venda logo após a colheita e melhorando as condições de comercialização.

Além disso, a armazenagem contribui para diminuir gargalos logísticos, evitar concentração do transporte em curtos períodos e reduzir custos operacionais ao longo da cadeia produtiva.

Com acesso a importantes corredores de exportação e ao Porto de Paranaguá, o Paraná consegue distribuir o fluxo de escoamento ao longo do ano, aumentando a eficiência logística e fortalecendo sua posição nos mercados nacional e internacional.

Cooperativas concentram mais da metade da capacidade instalada

O levantamento do IBGE evidencia ainda a força do cooperativismo paranaense, um dos pilares do desenvolvimento agrícola estadual.

Das 35,7 milhões de toneladas de capacidade armazenadora existentes no Paraná, cerca de 18,5 milhões de toneladas estão vinculadas a cooperativas agropecuárias, distribuídas em 594 unidades armazenadoras.

Já a iniciativa privada responde por aproximadamente 12 milhões de toneladas de capacidade, distribuídas em 769 empreendimentos.

A participação expressiva das cooperativas demonstra o papel estratégico dessas organizações no suporte à produção, comercialização e agregação de valor aos produtos agropecuários.

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Crescimento da safra exige ampliação da infraestrutura

O avanço da capacidade de armazenagem acompanha o crescimento contínuo da produção agrícola do Estado.

Segundo estimativas recentes do IBGE, o Paraná deverá colher 45,7 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026, volume 20% superior ao registrado no ano anterior.

A recuperação da produção de milho e o desempenho positivo de diversas culturas colocam o Estado entre os principais responsáveis pela expansão da safra brasileira.

Nesse cenário, a ampliação da infraestrutura de armazenagem torna-se fundamental para garantir a conservação da produção, reduzir perdas pós-colheita e assegurar maior eficiência na comercialização dos grãos.

Governo amplia incentivos para armazenagem e logística rural

Para acompanhar o crescimento do setor, o Governo do Paraná tem adotado medidas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura agrícola.

Uma das iniciativas é o projeto de concessão das unidades armazenadoras do IDR-Paraná à iniciativa privada. A proposta busca atrair investimentos para modernização das estruturas e aumento da eficiência operacional.

Outra ação estratégica é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nas Cadeias Produtivas do Agro (FIDC Agro Paraná), que prevê a disponibilização de até R$ 2 bilhões em crédito para financiar projetos ligados à modernização do agronegócio.

Os recursos poderão ser direcionados para investimentos em armazenagem, infraestrutura produtiva, logística rural e ampliação da competitividade das cadeias agroindustriais paranaenses.

Com uma produção agrícola em constante crescimento e uma das maiores estruturas de armazenagem do País, o Paraná segue fortalecendo sua posição como um dos principais motores do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.

A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.

As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.

A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). 

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PROGRAMA NACIONAL

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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