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Agro

Faesp critica veto a projeto dos safristas e alerta para agravamento da falta de mão de obra no campo

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) manifestou preocupação com o veto integral ao Projeto de Lei nº 715/2023, medida que permitiria aos trabalhadores safristas manter benefícios sociais durante períodos de contratação temporária no setor agropecuário. Para a entidade, a decisão representa um retrocesso para o mercado de trabalho rural e tende a agravar a já crescente escassez de mão de obra enfrentada pelo campo brasileiro.

De acordo com a Faesp, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional buscava criar um mecanismo capaz de conciliar a inclusão produtiva com a proteção social, garantindo que trabalhadores pudessem aceitar empregos temporários na agropecuária sem o risco de perder benefícios essenciais para a renda familiar.

Escassez de trabalhadores preocupa o setor produtivo

A entidade destaca que a falta de mão de obra tem sido um dos principais desafios enfrentados por diversas cadeias produtivas do agronegócio, especialmente em períodos de maior demanda por trabalhadores, como plantio, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas.

Na avaliação da federação, o veto tende a reduzir o interesse de trabalhadores em aderir às vagas temporárias oferecidas pelo setor, dificultando ainda mais a contratação de equipes para atividades sazonais e comprometendo a eficiência operacional das propriedades rurais.

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Segundo a Faesp, a proposta representava uma alternativa equilibrada para ampliar a formalização do trabalho rural e, ao mesmo tempo, preservar a segurança econômica de famílias em situação de vulnerabilidade.

Formalização e inclusão produtiva

A federação reforça que políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho devem estimular a formalização, a geração de renda e a mobilidade social. Para a entidade, permitir que trabalhadores safristas mantenham benefícios sociais durante contratos temporários seria uma forma de incentivar a participação no mercado formal sem penalizar aqueles que dependem de programas de assistência.

Além de contribuir para a inclusão produtiva, a medida poderia ampliar a oferta de mão de obra disponível para o agronegócio, setor que enfrenta dificuldades crescentes para preencher vagas em diversas regiões do país.

Impactos para a produção de alimentos

A Faesp alerta que a falta de trabalhadores pode afetar diretamente a produtividade e a competitividade do agronegócio brasileiro. A dificuldade de contratação durante os períodos mais intensos do calendário agrícola pode gerar atrasos operacionais e elevar custos de produção, impactando toda a cadeia de abastecimento.

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Para a entidade, o fortalecimento do setor passa pela adoção de políticas que conciliem proteção social, geração de empregos e estímulo à produção de alimentos.

Entidade seguirá defendendo mudanças

Em nota oficial, a Faesp afirmou que continuará atuando em defesa de soluções que garantam segurança social aos trabalhadores rurais e, simultaneamente, ofereçam condições para que o agronegócio mantenha sua capacidade de produzir, gerar empregos e contribuir para o crescimento econômico do país.

A entidade considera que a derrubada do veto ou a construção de novas propostas legislativas poderão recolocar o tema em discussão, buscando alternativas para reduzir o déficit de mão de obra no campo e ampliar as oportunidades de trabalho formal no setor agropecuário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.

A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.

As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.

A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). 

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PROGRAMA NACIONAL

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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