Política Nacional
Comissão aprova projeto que transforma o Disque 100 em política de Estado
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que formaliza o Disque Direitos Humanos (conhecido como Disque 100) na legislação federal. O objetivo é transformar o canal de denúncias, que hoje funciona com base em normas administrativas do Poder Executivo, em um serviço obrigatório e permanente da União.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 8462/17, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto aprovado atualiza a proposta original e adequa o serviço a legislações recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Há grande mérito em transformar essa política de governo em política de Estado por via legislativa. Isso permitirá que o Disque 100 ganhe amparo legal e mantenha todas as suas características positivas, sem depender exclusivamente de decisões administrativas infralegais”, justificou o relator.
Estatísticas
Segundo estatísticas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos citadas pelo relator, o Disque 100 abriu 372 mil protocolos em 2025, totalizando mais de 644 mil relatos de violações no Brasil. O maior volume de vítimas concentra-se entre crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Diretrizes e funcionamento
A proposta prevê que o Disque 100 deve operar 24 horas por dia, de forma gratuita e ininterrupta, recebendo, registrando e encaminhando denúncias de violações aos órgãos competentes.
O texto assegura legalmente:
- sigilo absoluto da identidade do denunciante;
- acessibilidade comunicacional e tecnológica plena para pessoas com deficiência;
- articulação integrada com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Foco em vulnerabilidades
O substitutivo detalha situações e grupos que devem ter monitoramento prioritário do serviço, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, população LGBTQIA+, além de vítimas de racismo, trabalho análogo à escravidão e intolerância religiosa.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).
A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.
A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.
Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.
Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.
A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Quem tem direito
A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.
Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.
Condições do crédito
Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.
Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.
Adesão ao programa
A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.
A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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