Política Nacional
Randolfe assume presidência de comissão da MP sobre recursos para Polícia Federal
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi eleito, nesta quarta-feira (10), presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi designado relator da matéria, enquanto o senador Weverton (PDT-MA) será o relator-revisor. A comissão havia sido instalada na terça-feira (9).
A MP 1.348/2026 estabelece que 3% dos valores arrecadados pelas bets serão destinados ao Funapol. O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Randolfe destacou que a medida reforça as ações de segurança pública do governo, ao ampliar os recursos destinados à Polícia Federal. Para ele, a segurança pública é essencial para assegurar os direitos à vida e à liberdade. Ao final do discurso, ele ressaltou que o combate ao crime organizado exige investimento em inteligência e no fortalecimento das instituições responsáveis pela investigação.
— Nosso respeito à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Federal, que têm que ser estruturadas, que têm que ter apoio para as suas ações de inteligência, que têm que ter recursos. Sem recurso e sem estruturação não se faz o combate adequado ao crime — declarou.
Sobre a MP
O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, e amplia as fontes de receita do fundo, incluindo repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em futura lei.
O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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