Política Nacional
Portador de síndrome de Tourette como PCD avança
Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que variam em frequência e intensidade. Pelo PL 4.767/2020, pessoas com a condição poderão ter acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei.
Relatora da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável ao texto original, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. Segundo a senadora, a versão dos deputados condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência.
Dra. Eudócia argumentou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a ausência dessa regulamentação não pode impedir o acesso aos direitos previstos na legislação.
— Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos — afirmou.
A senadora também destacou que a síndrome de Tourette é uma condição neurológica hereditária e que seus portadores frequentemente enfrentam estigmas e preconceitos decorrentes dos sintomas da doença.
Audiências públicas
A CAS também aprovou a realização de nove audiências públicas para debater:
- Regulação do trabalho por meio de aplicativos — REQ 44/2026 – CAS;
- Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz — REQ 64/2026 – CAS;
- Criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo PL 3.432/2024 — REQ 65/2026 – CAS;
- Tratamentos no SUS da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença genética em células da medula óssea que pode causar dor torácica, dor abdominal, fadiga, entre outros sintomas — REQ 55/2026 – CAS;
- Políticas públicas para a síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. A SYNGAP1 é uma condição neurológica grave, que provoca atraso do desenvolvimento, epilepsia e outros comprometimentos cognitivos e motores — REQ 57/2026 – CAS;
- Políticas públicas para insuficiência adrenal, hiperplasia adrenal congênita e câncer adrenocortical, que afetam a produção de hormônios essenciais para o organismo — REQ 58/2026 – CAS;
- Cenário da fibrose pulmonar no Brasil, cicatriz que surge como sequela de um grupo de diferentes doenças pulmonares — REQ 59/2026 – CAS;
- Cenário da colangite biliar primária no Brasil, doença hepática autoimune que afeta o funcionamento da bile — REQ 60/2026 – CAS;
- Tratamento para a doença de Huntington, distúrbio hereditário e neurodegenerativo que afeta a função motora — REQ 61/2026 – CAS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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