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Política Nacional

Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário

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Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.

Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

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O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

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Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCT aprova projeto que amplia medidas de proteção de dados pessoais

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto inclui dois novos pontos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma explícita as obrigações da agência reguladora. O primeiro determina que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança adotadas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais. Essas ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos voltados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de evitar perda, destruição, modificação ou vazamento de informações.

O segundo item confere à instituição o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes de segurança que resultem no vazamento de informações de caráter pessoal. Para Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em espaços digitais e fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD, para aprimorar regras de segurança da informação. 

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A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), acredita que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei, uma vez que possibilita maior monitoramento de casos suspeitos de vazamentos, especialmente de bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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