Política Nacional
Setembro Roxo, para conscientizar sobre a fibrose cística, vai a sanção
O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a doença genética fibrose cística, que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. O chamado Setembro Roxo vai à sanção presidencial, após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). O texto ainda pode ser analisado em Plenário se houver recurso dos senadores.
De acordo com o PL 4.368/2020, durante todo o mês de setembro serão realizadas ações para conscientizar sobre o diagnóstico precoce da doença, também chamada de mucoviscidose. Os alvos principais são os gestores e profissionais de saúde.
O projeto prevê que a campanha deverá apontar para os serviços públicos de saúde. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de protocolo clínico para a doença.
— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas — afirmou a senadora.
O texto altera a Lei 12.136, de 2009, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, diz o relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:
- suicídio, no chamado Setembro Amarelo — Lei 15.199, de 2025;
- doenças cardiovasculares — Lei 14.747, de 2023;
- promoção da paz — Lei 15.093, de 2025.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.
O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.
Lacunas
Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.
Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva.
— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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