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Pensando em efeitos do El Niño, Ministério Público do Paraná recomenda que Município de Quatro Barras adote medidas para garantir a segurança de barragem

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, para que adote medidas destinadas à regularização dos instrumentos de segurança da Barragem 0209-A, estrutura sob responsabilidade do poder público municipal. A medida tem caráter preventivo e considera a previsão de desenvolvimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, historicamente associado a chuvas acima da média e a eventos extremos de precipitação na Região Sul e no Paraná, circunstância que reforça a necessidade de adoção antecipada das providências recomendadas.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Na recomendação, dirigida ao prefeito municipal e à secretária municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal, a Promotoria de Justiça de Quatro Barras orienta que, no prazo de 30 dias, seja comprovada a contratação de empresa ou profissional legalmente habilitado – ou a adoção das providências necessárias para a contratação – para a elaboração dos instrumentos de segurança da barragem, com a apresentação do respectivo cronograma de execução.

Também foi recomendado que, no prazo de 90 dias, o Município realize e apresente ao Instituto Água e Terra (IAT) a Inspeção de Segurança Regular (ISR) e o Plano de Ação Emergencial (PAE) da estrutura. Além disso, em até 180 dias, deverá concluir e encaminhar ao órgão ambiental o Plano de Segurança de Barragens (PSB), contemplando os resultados da inspeção e o Plano de Ação Emergencial.

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O Ministério Público recomendou ainda que o Município mantenha, de forma contínua, medidas de monitoramento da estrutura e de manutenção dos sistemas de drenagem e extravasão da barragem enquanto os documentos exigidos não forem concluídos.

Irregularidades – A Barragem 0209-A, conhecida como Barragem Quatro Barras, é classificada pelo Instituto Água e Terra como barragem destinada à irrigação e está localizada em área rural e de mananciais do município. A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil que apura a ausência de documentos obrigatórios previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre eles estão o Plano de Segurança de Barragens (PSB), o Plano de Ação Emergencial (PAE) e a Inspeção de Segurança Regular (ISR), instrumentos voltados à prevenção de acidentes e à mitigação de eventuais impactos à população e ao meio ambiente.

De acordo com informações do IAT, a barragem possui classificação de Dano Potencial Associado médio e Categoria de Risco média. O órgão ambiental informou ao Ministério Público que o Município foi notificado sobre a necessidade de regularização da estrutura em 2023 e autuado em janeiro de 2025, sem que os documentos exigidos tenham sido apresentados até o momento.

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Caráter preventivo – A iniciativa busca reduzir riscos à população e ao meio ambiente, especialmente diante das previsões climáticas oficiais para os próximos meses, que apontam para a possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño.

Segundo o Ministério Público, a adoção antecipada das medidas previstas na legislação atende aos princípios da prevenção e da precaução, contribuindo para o fortalecimento da segurança da estrutura e para a proteção das comunidades potencialmente afetadas.

O Município deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis, se acatará a recomendação ou apresentar as razões para eventual não acolhimento. A recomendação possui natureza orientadora e não sancionatória. O seu descumprimento, contudo, poderá ensejar a adoção de outras medidas legais cabíveis.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Jacarezinho acolhe teses do MPPR e condena a 23 anos e 3 meses de prisão mandante do atentado com soda cáustica contra a ex-namorada

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O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 23 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-namorada. Segundo a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, o condenado atuou como mandante do crime executado por sua companheira na época, que arremessou contra a vítima uma substância corrosiva composta por hidróxido de sódio (soda cáustica). O julgamento teve início na manhã de segunda-feira, 8 de junho, e foi concluído apenas na noite de terça-feira, 9 de junho, com a leitura da sentença.

Áudio da Promotora de Justiça Bárbara Garla Stegmann

Também estava sendo julgada a corré denunciada por executar o ataque, mas a sessão foi interrompida em razão do abandono do plenário por sua defesa no segundo dia de julgamento, após o início dos debates, com as exposições dos fatos pelo Ministério Público. A acusada permanece presa e será submetida a novo julgamento em data a ser definida pelo Poder Judiciário.

Mandante – No julgamento do mandante do atentado, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPPR, reconhecendo as quatro qualificadoras atribuídas ao crime: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) e motivo torpe.

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Na sentença, o Juízo também acolheu as circunstâncias judiciais negativas apontadas pelo Ministério Público para a fixação da pena. Além da condenação criminal, foi deferido pedido do MPPR para a fixação de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50 mil pelos danos decorrentes do crime. Também foi determinada a execução provisória da pena, conforme requerido pelo MPPR. O condenado, que já se encontrava preso, permaneceu encarcerado.

Corré – Diante das circunstâncias em que ocorreu o abandono da defesa da corré, o Ministério Público requereu a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a apuração dos prejuízos causados pela interrupção da sessão, a responsabilização de quem deu causa ao abandono, a designação de nova data para julgamento e a adoção de providências para assegurar a regular realização do futuro júri.

Ao final da sessão, a Promotoria de Justiça também requereu urgência na designação do novo julgamento e a nomeação de defensor para atuar no caso de eventual novo abandono da defesa constituída.

Crime – O crime ocorreu em maio de 2024 em Jacarezinho. A vítima foi atacada quando saía de uma academia e teve soda cáustica arremessada contra seu rosto, sofrendo graves lesões, especialmente no rosto. As investigações apontaram que a tentativa de feminicídio foi praticada pela corré a mando do então ex-namorado da vítima.

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Gajuri – Na sessão de julgamento, atuaram a Promotora de Justiça Nayane Cristina Ribeiro, representando a 3ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho, autora da denúncia criminal, e a Promotora de Justiça Bárbara Garla Stegmann, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), unidade especializado do MPPR com atuação na área de crimes dolosos contra a vida.

O resultado do julgamento foi destacado pelo coordenador-geral do Gajuri, Promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, que ressaltou o trabalho conjunto desenvolvido pela Promotoria de origem e pelo grupo especializado do MPPR. “Este resultado reflete o elevado nível técnico, o comprometimento institucional e a dedicação dos integrantes que atuam no Júri, e particularmente no Gajuri, no que se refere à defesa da vida, à proteção das vítimas e à busca da Justiça. A atuação conjunta das unidades neste julgamento evidencia a importância do trabalho cooperativo e especializado do Ministério Público no Tribunal do Júri. É um motivo de orgulho para todo o grupo e um reconhecimento do empenho diário de seus integrantes em uma das áreas mais sensíveis da atuação ministerial”, afirmou.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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