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Agro

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produção de café da Colômbia cresce 29% em maio e interrompe sequência de sete meses de queda

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A produção de café da Colômbia apresentou forte recuperação em maio de 2026 e interrompeu uma sequência de sete meses consecutivos de queda. Segundo dados divulgados pela Federação Nacional dos Cafeicultores, a safra do mês alcançou 1,05 milhão de sacas de 60 quilos, volume 29% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

O resultado representa uma importante retomada para o setor cafeeiro colombiano, que vinha enfrentando impactos provocados pelo excesso de chuvas nas principais regiões produtoras do país. Em maio de 2025, a produção havia somado 819 mil sacas, enquanto em abril deste ano o volume ficou em apenas 697 mil sacas.

Chuvas atrasaram maturação dos frutos

De acordo com o gerente da Federação Nacional dos Cafeicultores, Germán Bahamón, as condições climáticas adversas provocaram atrasos no desenvolvimento das lavouras ao longo dos primeiros meses do ano.

Segundo o dirigente, o excesso de precipitações comprometeu o amadurecimento dos frutos em grande parte das áreas produtoras, reduzindo o ritmo da colheita durante o primeiro semestre. No entanto, a atividade começou a ganhar força em maio, contribuindo para a recuperação observada nos números mais recentes.

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Exportações recuam mesmo com melhora da produção

Apesar do avanço da safra, as exportações colombianas de café continuaram apresentando desempenho mais fraco.

Em maio, os embarques totalizaram 894 mil sacas, registrando queda de 2% em comparação às 912 mil sacas exportadas no mesmo mês de 2025.

O cenário reflete os efeitos acumulados das dificuldades enfrentadas pelo setor ao longo dos últimos meses, que ainda limitam a disponibilidade de produto para exportação.

Produção e exportações acumulam perdas em 2026

Os números consolidados dos primeiros cinco meses do ano mostram que a recuperação observada em maio ainda não foi suficiente para reverter o desempenho negativo acumulado.

Entre janeiro e maio de 2026, a produção colombiana de café somou 4,27 milhões de sacas, volume 19% inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

As exportações apresentaram retração ainda mais intensa. No acumulado do ano, os embarques atingiram 4,15 milhões de sacas, queda de 22% em relação aos cinco primeiros meses de 2025.

Desempenho dos últimos 12 meses segue abaixo do potencial do país

Considerando os últimos 12 meses, a produção de café da Colômbia alcançou 12,6 milhões de sacas, registrando redução de 14% na comparação anual.

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As exportações também apresentaram retração, totalizando 11,9 milhões de sacas, volume 7% menor em relação ao período anterior.

Os números permanecem abaixo da capacidade produtiva estimada do país, que gira em torno de 14 milhões de sacas anuais.

Colômbia mantém posição estratégica no mercado global

Reconhecida mundialmente pela produção de cafés suaves e de alta qualidade, a Colômbia ocupa atualmente a terceira posição entre os maiores produtores globais de café, atrás apenas do Brasil e do Vietnã.

Em 2025, a safra colombiana registrou queda de 2,27%, encerrando o ano com produção de 13,6 milhões de sacas.

O país conta com aproximadamente 840 mil hectares cultivados com café e possui uma forte dependência econômica da atividade. Atualmente, cerca de 540 mil famílias colombianas têm na cafeicultura sua principal fonte de renda, reforçando a importância estratégica do setor para a economia nacional e para o abastecimento global de café arábica lavado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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