Agro
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Plantio da soja começa no Brasil sob risco de El Niño muito forte
O plantio da soja 2026/27 começou de forma pontual no Brasil sob o risco de chuvas irregulares no Centro-Norte e excesso de umidade na Região Sul. Mato Grosso e Paraná já possuem áreas semeadas, enquanto os demais Estados entrarão gradualmente no campo entre setembro e dezembro, de acordo com o calendário estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O início da safra coincide com o fortalecimento do El Niño. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) calcula em mais de 90% a probabilidade de o fenômeno alcançar intensidade muito forte durante a primavera e o verão no Hemisfério Sul. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também aponta 90% de chance de intensidade muito forte entre setembro e novembro.
A previsão não significa que todo o país terá falta de chuva. O efeito esperado é diferente em cada região. No Centro-Oeste, no Matopiba e em parte do Norte e do Sudeste, a preocupação está na demora para a regularização das precipitações, nas temperaturas elevadas e na ocorrência de veranicos. No Sul, o principal risco é o excesso de chuva, que pode encharcar o solo, impedir a entrada das máquinas e favorecer doenças.
Mato Grosso abriu o calendário de semeadura em 7 de setembro. As primeiras áreas foram plantadas principalmente em Campo Novo dos Parecis, Diamantino, Brasnorte e outros municípios do oeste que receberam volumes mais expressivos de chuva. Também há trabalhos em áreas irrigadas.
O avanço ainda é inferior a 1% dos aproximadamente 13 milhões de hectares previstos pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). A expectativa é de que a semeadura ganhe força somente na primeira quinzena de outubro, quando as chuvas deverão estar mais bem distribuídas.
O problema é que as precipitações registradas até agora são muito localizadas. Enquanto algumas propriedades receberam volume suficiente para acumular água, áreas situadas a poucos quilômetros continuaram secas. Plantar após uma chuva isolada, sem umidade adequada nas camadas mais profundas do solo, aumenta o risco de falhas na germinação, perda de sementes e necessidade de replantio.
A pressa em Mato Grosso está ligada à soja, mas também ao milho e ao algodão cultivados depois da oleaginosa. Quanto mais cedo a soja for colhida, maior será a possibilidade de instalar a segunda safra dentro da janela de menor risco climático. O produtor tenta evitar que o milho e o algodão atravessem o período reprodutivo quando as chuvas já estiverem diminuindo.
O Imea projeta produção próxima de 49 milhões de toneladas de soja em Mato Grosso. Apesar do pequeno aumento de área, a estimativa considera redução de 5,4% na produtividade média em relação à temporada anterior. O Estado também já comercializou antecipadamente cerca de 39% da nova safra, acima da média histórica de 30,55% para o período, o que aumenta a necessidade de compatibilizar contratos de venda com o volume que poderá ser efetivamente colhido.
No Paraná, o plantio começou no Norte, Noroeste e Oeste, onde a semeadura está autorizada desde 1º de setembro. Até o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral), aproximadamente 81 mil hectares haviam sido plantados, o equivalente a 1,4% dos 5,76 milhões de hectares previstos para o Estado.
O Sudoeste paranaense foi liberado para plantar em 11 de setembro. Nos municípios mais ao sul, a autorização começa em 20 de setembro. A umidade disponível pode favorecer a emergência da soja, mas chuvas persistentes aumentam o risco de interrupções, compactação, erosão, doenças fúngicas e replantio. O excesso de precipitação também pode atrasar a colheita do trigo e, consequentemente, a entrada da soja nas mesmas áreas.
Rondônia e Amazonas estão autorizados a plantar desde sexta-feira (11), embora ainda não tenham divulgado avanço significativo da semeadura. Em São Paulo, o calendário começou em 1º de setembro na primeira região produtiva, será aberto neste domingo (13) na segunda e chegará à terceira região no dia 16.
Mato Grosso do Sul poderá iniciar o plantio na quarta-feira (16). No mesmo dia, a semeadura será liberada no sul do Pará. O Acre entra no calendário em 21 de setembro, parte de Santa Catarina no dia 22, Goiás no dia 25 e o Rio de Janeiro no dia 29.
Em 30 de setembro, começa a primeira janela do Piauí. Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins poderão plantar a partir de 1º de outubro. A mesma data vale para o sul do Maranhão, incluindo Balsas e outros importantes municípios produtores.
No oeste da Bahia, onde estão Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto e São Desidério, o calendário começa em 8 de outubro. Outras regiões de Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Paraná, Santa Catarina e São Paulo possuem datas próprias, definidas conforme o clima e o histórico da ferrugem-asiática.
Alagoas, Amapá, Ceará e Roraima têm calendários mais tardios, com início da semeadura somente em 2027. Por isso, essas áreas não participam da atual largada da safra nacional.
As datas indicam apenas quando a semeadura é permitida do ponto de vista fitossanitário. Elas não significam que o solo já tenha umidade suficiente nem substituem as orientações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). A decisão de plantar depende das condições de cada propriedade e da previsão de continuidade das chuvas.
No Centro-Oeste, Sudeste e Matopiba, o maior perigo é uma precipitação antecipada estimular a semeadura e ser seguida por vários dias de calor e tempo seco. Além de prejudicar a formação inicial da lavoura, um veranico pode obrigar o produtor a repetir operações e elevar os gastos com sementes, combustível, máquinas e mão de obra.
Caso as chuvas demorem a se regularizar, o problema será transferido para a segunda safra. O atraso na colheita da soja reduz o tempo disponível para o milho e o algodão, enquanto uma interrupção antecipada das chuvas pode atingir essas culturas durante fases de maior necessidade de água.
No Rio Grande do Sul, Santa Catarina e parte do Paraná, o El Niño tende a aumentar a disponibilidade hídrica, mas chuvas frequentes podem produzir o efeito contrário ao desejado. Solo saturado, dificuldade de pulverização, menor luminosidade e aumento da pressão de doenças podem limitar o potencial das lavouras mesmo sem falta de água.
Uma simulação apresentada pelo economista Alexandre Mendonça de Barros, da consultoria EY, calcula que um cenário de estresse climático semelhante ao de 2015 poderia retirar até 12 milhões de toneladas da safra brasileira. O número representa cerca de 6,5% das 186 milhões de toneladas projetadas pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos para o país.
A estimativa de perda não é uma previsão consolidada, mas uma simulação de risco. O resultado final dependerá da distribuição das chuvas, das temperaturas, da duração dos veranicos e do manejo adotado em cada região. Em uma safra marcada por extremos opostos, o principal desafio não será apenas saber quanto vai chover, mas onde, quando e com que regularidade essa chuva chegará.
Fonte: Pensar Agro
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