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Política Nacional

Izalci propõe livre negociação da jornada semanal e ampliação do teletrabalho

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou, nesta segunda-feira (1º), propostas de redução da jornada de trabalho e defendeu a flexibilização das relações entre empregadores e empregados. O parlamentar argumentou que a legislação precisa acompanhar as transformações tecnológicas e as diferentes realidades do mercado, permitindo que a carga horária seja definida por negociação entre patrões, trabalhadores e sindicatos.

— A CLT é de Getúlio Vargas. Não tem lógica a gente colocar como parâmetro a CLT de 1943. As pessoas têm que acordar, têm que ver que o mundo mudou e colocar de acordo com a realidade — declarou.

O senador defendeu ainda a ampliação do teletrabalho em atividades compatíveis com o modelo remoto. A modalidade poderia aumentar a produtividade e reduzir o tempo gasto pelos trabalhadores em deslocamentos diários.

— Vamos prestigiar aquelas atividades em que dá para trabalhar de teletrabalho, remoto, porque hoje o cara sai de casa, leva duas horas para chegar no trabalho e lá ele faz a burocracia pelo computador. Muitas vezes, conferência virtual com procuradores ou outros servidores, e podia estar em casa fazendo a mesma coisa — afirmou.

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Izalci também desaprovou medidas econômicas do governo federal, como a redução da tributação sobre importações de produtos de até US$ 50. Ele defendeu que a iniciativa prejudica empresas brasileiras e aumenta a dívida pública e os prejuízos de estatais.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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