Política Nacional
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Viana apresenta pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes, do STF
O senador Carlos Viana (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (1º) que protocolou um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, o ministro teria cometido crime de advocacia administrativa para beneficiar Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Citando reportagens publicadas na manhã desta terça-feira, Carlos Viana destacou conversas atribuídas a Moraes e Vorcaro. Para o senador, as mensagens indicam que o ex-banqueiro pediu ajuda ao ministro para conter ações da Polícia Federal. Dois dias antes de ser preso, Vorcaro teria perguntado a Moraes se deveria deixar o país.
— Protocolei denúncia de crime de responsabilidade com pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. É um pedido de investigação por suspeita de advocacia administrativa, uso da toga para defender um banqueiro com corrupção. Se toda essa conversa ficar comprovada, são ações tomadas usando a toga em benefício de outrem, o que a Constituição não permite — disse Viana em entrevista coletiva.
Segundo a Constituição (artigo 52, inciso II), compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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