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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa de pesquisa em biotecnologia na Amazônia Legal

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal.

A proposta tem entre seus objetivos:

  • incentivar pesquisas com base na biodiversidade amazônica;
  • apoiar o desenvolvimento de medicamentos e outros produtos sustentáveis; e
  • ampliar a capacitação de recursos humanos locais.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 411/25, do deputado Thiago Flores (União-RO). A relatora incluiu salvaguardas voltadas aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.

“Os ajustes neutralizam o risco de que pesquisas com base na biodiversidade amazônica sejam feitas sem a participação dos detentores originários dos saberes ancestrais”, disse a relatora.

Mudanças
A proposta aprovada prevê a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do programa, desde a pesquisa até a eventual comercialização de produtos, observada a Lei da Biodiversidade. Essa norma trata do acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados e à repartição de benefícios.

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O programa deverá ser articulado com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) e com políticas de ciência, tecnologia e inovação. O texto prevê também parcerias com instituições, empresas e organismos internacionais.

Segundo Thiago Flores, autor da iniciativa original, o programa criará um ambiente propício à inovação, com benefícios para a população. “A biodiversidade é um potencial inexplorado, haja vista a insuficiência de investimentos”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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