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Agro

ABCS propõe novas linhas de crédito e ampliação do INOVAGRO para o Plano Safra 2026/27

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A Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) encaminhou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) uma série de propostas para o Plano Safra 2026/2027. O documento reúne sugestões voltadas à ampliação do crédito rural, modernização das granjas e fortalecimento da competitividade da suinocultura brasileira.

As medidas defendidas pela entidade buscam adequar as linhas de financiamento às necessidades do setor, que demanda investimentos constantes em tecnologia, biosseguridade, automação e bem-estar animal.

Entre os principais pontos apresentados pela ABCS está a criação permanente de uma linha de crédito específica para retenção de matrizes suínas, com prazo de carência de dois anos para pagamento.

ABCS pede crédito específico para retenção de matrizes

Segundo a entidade, a suinocultura possui um ciclo produtivo mais longo em relação a outras cadeias pecuárias. O intervalo entre a inseminação da matriz e o abate dos animais gerados no ciclo reprodutivo pode chegar a nove meses.

Além disso, cada matriz permanece em produção, em média, durante cinco ciclos, totalizando aproximadamente 24 meses de atividade.

Com base em levantamentos da Embrapa Suínos e Aves referentes aos custos médios registrados em janeiro de 2026 nos estados da Região Sul, a ABCS calculou que o custo direto por matriz ao longo de 2,5 anos chega a R$ 6.791.

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O estudo considera despesas com aquisição de matrizes, alimentação, medicamentos e vacinas.

A associação estima que seriam necessários aproximadamente R$ 239 milhões em recursos para atender cerca de 5% dos produtores independentes do país por meio da nova linha de crédito proposta.

Entidade solicita ampliação dos limites do INOVAGRO

Outro ponto defendido pela ABCS é a ampliação dos limites de financiamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (INOVAGRO).

A proposta prevê aumento do limite individual para R$ 4,5 milhões e do teto para operações coletivas para R$ 13,5 milhões.

Segundo a entidade, os investimentos são necessários para adequar as granjas às exigências previstas na Instrução Normativa nº 113/2020, que trata de bem-estar animal e práticas produtivas na suinocultura.

Os recursos seriam destinados principalmente para reformas em instalações de gestação, ampliação de maternidades, sistemas de climatização e automação das unidades produtivas.

A ABCS argumenta que as adequações são fundamentais para elevar a eficiência produtiva, reduzir o uso de antimicrobianos e atender exigências de mercado.

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Proposta também prevê atualização do limite do Pronamp

A associação também sugeriu mudanças no enquadramento do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

A proposta encaminhada ao Mapa prevê elevação do limite de renda bruta anual de R$ 3,5 milhões para R$ 3,75 milhões.

De acordo com a entidade, a atualização é necessária diante do aumento dos custos de produção e das mudanças econômicas registradas nos últimos anos no setor agropecuário.

Setor cobra linhas de financiamento mais alinhadas à realidade da produção

Segundo o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, as propostas têm como objetivo aproximar os mecanismos de crédito da realidade enfrentada pelos produtores rurais.

“A atividade exige investimentos contínuos em tecnologia, biosseguridade e bem-estar animal. Por isso, defendemos que os mecanismos de crédito acompanhem a dinâmica e as necessidades do setor”, afirmou.

As sugestões apresentadas pela ABCS reforçam a mobilização do setor produtivo em torno do Plano Safra 2026/2027, considerado estratégico para garantir competitividade, expansão da produção e modernização da agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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