Agro
Etanol segue em queda no mercado paulista e clima pode aliviar pressão sobre usinas, aponta Cepea
Os preços do etanol hidratado e do anidro continuaram em trajetória de queda no mercado paulista, segundo levantamento do Cepea. O movimento marcou a oitava semana consecutiva de recuo para o hidratado e a sétima para o anidro, refletindo a combinação entre demanda enfraquecida, pressão de tancagem nas usinas e ritmo moderado de compras pelas distribuidoras.
De acordo com os pesquisadores do Cepea, as usinas paulistas tentaram sustentar preços mais firmes ao longo da última semana. No entanto, a necessidade de comercialização imediata por parte de algumas unidades — motivada por fluxo de caixa e limitação de armazenagem — acabou levando à redução dos preços praticados no mercado spot.
O cenário foi agravado pelo comportamento cauteloso das distribuidoras. Após realizarem aquisições consideradas suficientes na semana anterior, muitas empresas reduziram o ritmo de novas compras e concentraram esforços apenas na retirada do produto já negociado anteriormente.
Demanda enfraquecida pressiona mercado de etanol
Segundo análise do Cepea, o mercado segue enfrentando um descompasso entre oferta e demanda. Com menor interesse das distribuidoras em ampliar estoques neste momento, as usinas ficaram mais expostas à necessidade de liberar espaço nos tanques, especialmente em plena safra de cana-de-açúcar no Centro-Sul.
Essa combinação manteve pressão negativa sobre as cotações do biocombustível, principalmente no estado de São Paulo, principal polo produtor do país.
Especialistas destacam ainda que o comportamento do consumo de combustíveis nas próximas semanas será determinante para o rumo dos preços, principalmente diante da concorrência direta entre etanol hidratado e gasolina nos postos.
Chuvas podem trazer suporte temporário aos preços
Apesar do viés baixista predominante, o Cepea avalia que fatores climáticos podem oferecer sustentação temporária ao mercado. A previsão de chuvas para os próximos dias no cinturão canavieiro paulista pode interromper parcialmente a moagem da cana, reduzindo momentaneamente a oferta de etanol.
Com menor produção no curto prazo, a pressão sobre a capacidade de armazenagem das usinas tende a diminuir, o que pode aliviar a necessidade de vendas mais agressivas.
Mercado acompanha possível reajuste da gasolina
Outro fator monitorado pelo setor é a sinalização da Petrobras sobre estudos para um possível reajuste nos preços da gasolina.
Caso a estatal promova mudanças nos combustíveis fósseis, o mercado avalia que o etanol pode ganhar maior competitividade nas bombas, favorecendo a demanda e contribuindo para estabilizar as cotações do biocombustível.
O setor sucroenergético segue atento ao comportamento do consumo interno, às condições climáticas e às movimentações da política de preços dos combustíveis, fatores que devem continuar ditando o ritmo do mercado nas próximas semanas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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