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Política Nacional

Comissão aprova inclusão da educação climática no currículo escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria diretrizes nacionais obrigatórias para a inclusão da educação ambiental, climática e sustentável no currículo da educação básica das redes pública e privada.

As questões climáticas e sustentáveis deverão fazer parte do conteúdo das disciplinas tradicionais, abrangendo temas como justiça climática, equidade ambiental, economia circular e desenvolvimento de competências socioemocionais, a exemplo da empatia e da cooperação.

O texto determina ainda que as escolas incluam em seus planos pedagógicos as seguintes atividades práticas:

  • criação de hortas escolares e compostagem;
  • campanhas de reciclagem, reaproveitamento de resíduos e uso racional de água e energia; e
  • programas de aprendizagem ao ar livre e aulas em espaços naturais (parques e áreas verdes).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 4820/24, do deputado Max Lemos (União-RJ), e apensados (PLs 276/25, 4524/25, 5252/25 e 6291/25).

A proposta do relator mantém a ideia original, mas detalha como as escolas devem aplicar o tema na prática. Segundo Nogueira, a Política Nacional de Educação Ambiental já exige o ensino desse assunto, mas aborda a questão de forma genérica.

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“O substitutivo propõe maior concretude, especialmente ao enfatizar a abordagem prática, participativa e o estudo das mudanças climáticas”, justificou.

A nova regra respeitará a autonomia das escolas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

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“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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