Política Nacional
Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.
Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.
Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:
- o exercício da profissão;
- certidões criminais negativas;
- aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
- residência fixa.
O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos
O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.
A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.
Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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