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Ministério Público do Paraná obtém decisão liminar que obriga Município de Paulo Frontin a contratar psicólogo e assistente social para atendimento na Casa Lar

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar determinando que o Município de Paulo Frontin, no Sudeste do estado, regularize em até 30 dias a situação de falta de pessoal na Casa Lar, que acolhe crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet, sede da comarca.

Áudio do Promotor de Justiça Bruno Fanchin

Conforme apurado pelo MPPR, a Casa Lar não conta com os recursos humanos mínimos obrigatórios definidos pelas normas vigentes, o que dificulta ou mesmo impossibilita o atendimento adequado às crianças e adolescentes.

Atendendo o pedido da Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Mallet determinou que o Município de Paulo Frontin, “no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para compor a equipe técnica da instituição de acolhimento com psicólogo e assistente social, os quais devem cumprir, cada um, jornada de 30 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço”, em observância às normas em vigor, sob pena de multa diária de mil reais, até o limite de R$ 60 mil.

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Processo 0000772-07.2026.8.16.0106 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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