Política Nacional
Acolhida sugestão legislativa de destinar multas do FGTS direto ao trabalhador
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador prejudicado. Agora a matéria será transformada em projeto de leia ser encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.
Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), a SUG 16/2025, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para estabelecer que o valor das multas por atraso nos depósitos seja integralmente creditado na conta do empregado, em vez de ser incorporado ao patrimônio geral do fundo.
Com a nova regra, as empresas que não recolherem corretamente os valores do FGTS deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados referente ao período da irregularidade.
Pela proposta, o empregador que falhar nos depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a atualização monetária sobre o valor devido, além da partilha dos lucros obtidos pelo fundo no período.
A sugestão deixa claro que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não farão parte do cálculo de outras indenizações, como os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa ou os 20% aplicados em situações de culpa recíproca ou acordo.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, autor da sugestão, argumenta que a mudança é necessária para proteger o patrimônio do empregado. De acordo com a entidade, que “o FGTS constitui patrimônio dos trabalhadores, não se afigurando razoável que os citados valores não sejam alocados diretamente na conta vinculada do obreiro.”
Paulo Paim lembrou que o FGTS foi criado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa.
— Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Procurador assassinado em Pernambuco é incluído no Livro dos Heróis da Pátria
O procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 1982 após denunciar a fraude conhecida como Escândalo da Mandioca, terá o nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. É o que prevê a Lei 15.446/26, publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (30).
A iniciativa é resultado do Projeto de Lei 3663/23, da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
O procurador
Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado no dia 3 de março de 1982, ao sair de uma padaria em Olinda (PE). Três meses antes, ele havia oferecido denúncia contra oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e outras 21 pessoas envolvidas na fraude.
Os denunciados se passavam por produtores rurais e conseguiam empréstimos no Banco do Brasil para plantar mandioca. Em seguida, alegavam que a seca havia destruído a plantação e recebiam o seguro agrícola.
Pedro Jorge recebeu o inquérito e, mesmo ameaçado, denunciou os envolvidos.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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