Educação
Publicado resultado preliminar de experiências inspiradoras
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), publicou, nesta quarta-feira, 13 de maio, o resultado preliminar da Seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral. A relação com os 1.081 projetos das redes selecionadas está disponível na página Educação Integral Experiências Inspiradoras.
No resultado preliminar, foram selecionados 26 estados, o Distrito Federal e 1.008 municípios, sendo 20 capitais. Todas as iniciativas farão parte do Mapa de Experiências Inspiradoras, cujo lançamento está previsto para o mês de novembro. Além de fazerem parte do mapa, as redes terão suas experiências sistematizadas em um caderno de narrativas, que será publicado em novembro, e 75 secretarias participarão da rede de trocas.
Recurso – As secretarias não selecionadas poderão encaminhar recursos no período de 13 a 14 de maio, pela página da iniciativa, com envio de texto assinado pela autoridade máxima da secretaria de educação proponente, com os argumentos que justifiquem uma nova análise da experiência inscrita, conforme o Edital nº 1/2026, que trata da seleção.
Para fins de análise, não serão considerados novos documentos ou materiais adicionais, como relatos, publicações, entre outros. Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora do Edital, e o resultado final será divulgado no dia 25 de maio.
Escola em tempo integral – O programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica. A medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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