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Política Nacional

Comissão sobre piso dos professores da educação básica aprova plano de trabalho

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A comissão mista que analisa a medida provisória do reajuste do piso salarial dos professores da educação básica pública aprovou nesta terça-feira (12) o plano de trabalho e requerimentos para realização de audiência pública. Na mesma reunião, o colegiado elegeu o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) para a presidência da comissão.

A MPV 1.334/2026 estabelece reajuste de 5,4% no piso salarial nacional do magistério, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O texto também altera a regra de atualização anual do piso, que passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que o reajuste não fique abaixo da inflação.

Após ser eleito, Idilvan Alencar afirmou que a medida provisória trata de um dos principais temas da educação pública neste ano. Ele lembrou que a regra vigente resultou em reajuste de 0,37% no ano passado e defendeu a aprovação de uma solução permanente para o piso salarial do magistério. 

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— Nós temos um prazo exíguo, 1º de junho, mas assumo o compromisso de fazer um debate qualificado, ouvir as entidades e os parlamentares — declarou.

A comissão foi instalada em 6 de maio e já havia definido a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) como relatora e a senadora Teresa Leitão (PT-PE) para a vice-presidência.

O requerimento aprovado prevê a realização de audiência pública, prevista para quinta-feira (14), com representantes do governo federal, de entidades ligadas à educação e de organizações municipalistas. 

Segundo o plano de trabalho apresentado pela relatora, o objetivo é “viabilizar um debate plural e aprofundado” sobre a proposta, dentro dos prazos de tramitação da medida provisória. O cronograma prevê a apresentação do relatório em 18 de maio e a votação no dia seguinte. A MP perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. 

Após a análise pela comissão mista, a medida provisória ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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