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Política Nacional

Comissão debate regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte de carga; participe

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte de carga.

O debate atende a pedido das deputadas Rosana Valle (PL-SP) e Greyce Elias (PL-MG) e será realizado a partir das 16 horas, no plenário 11.

As deputadas destacam que o modelo mutualista, reconhecido pela Lei Complementar 213/25, tornou-se um instrumento essencial de proteção operacional e financeira no setor, por oferecer baixo custo, solidariedade entre os participantes e capacidade de atender às peculiaridades do transporte rodoviário de cargas.

“As associações dedicadas exclusivamente ao transporte operam em sistema de grupo fechado de rateio, no qual os próprios associados compartilham custos e responsabilidades por eventos danosos ocorridos. Essa estrutura se firmou como uma alternativa legítima e eficaz ao modelo securitário tradicional, especialmente por sua adaptação às necessidades e dinâmicas do setor”, explicam.

Rosana Valle e Greyce Elias querem aprofundar o debate sobre a necessidade de uma regulação que compreenda a especificidade dessas associações e respeite a essência do sistema mutualista, para evitar impactos financeiros desproporcionais capazes de comprometer a sustentabilidade das operações e retirar a proteção de milhares de transportadores que hoje encontram nesse modelo seu principal amparo.

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“A realização desta audiência é imprescindível para a construção de uma regulação justa, equilibrada e sustentável, capaz de garantir segurança jurídica, autonomia associativa e viabilidade econômica ao modelo de proteção patrimonial mutualista”, dizem.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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