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Política Nacional

Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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