Política Nacional
Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.
Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.
A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.
Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.
Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.
Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.
Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
- nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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