Connect with us


Política Nacional

Plenário aprova homenagens à Unicamp e ao Teste do Pezinho

Publicado em

O Plenário do Senado acatou, nesta quarta-feira (6), requerimentos da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para a realização de sessões especiais destinadas a homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho e os 60 anos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). As homenagens serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

O RQS 343/2026 prevê celebração dos 60 anos da Unicamp, fundada em 5 de outubro de 1966. Mara Gabrilli afirma que a universidade já tem “forte tradição no ensino, na pesquisa e nas relações com a sociedade”.

“Ao longo de sua trajetória, a Unicamp tem se destacado pela excelência acadêmica, pela produção científica de alto impacto e pela formação de profissionais altamente qualificados em diversas áreas do conhecimento. Sua contribuição é reconhecida tanto no cenário nacional quanto internacional, sendo frequentemente posicionada entre as melhores universidades do mundo”, afirma Mara no requerimento. 

Além disso, a senadora afirma que a Unicamp tem papel fundamental na promoção da inovação, no fortalecimento da indústria nacional e na formulação de políticas públicas, “contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e para a redução das desigualdades sociais”.

Leia mais:  CPI do Crime Organizado repudia anulação da quebra de sigilo do fundo Arleen

Teste do Pezinho

Já o RQS 342/2026, também assinado por Mara Gabrilli com apoio de outros senadores, tem como objeto a comemoração dos 50 anos do chamado Teste do Pezinho e os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade voltada para a promoção da autonomia de pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.

“Instituído no Brasil em 1976, o Teste do Pezinho transformou-se em uma das mais importantes estratégias de triagem neonatal do mundo, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas e genéticas que, se diagnosticadas a tempo, possibilitam intervenções capazes de evitar comprometimentos graves, reduzir a mortalidade infantil e melhorar significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Ao longo das últimas décadas, sua expansão e qualificação representaram um marco civilizatório da política pública de saúde”, argumenta Mara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia mais:  Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262