Política Nacional
Plenário aprova homenagens à Unicamp e ao Teste do Pezinho
O Plenário do Senado acatou, nesta quarta-feira (6), requerimentos da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para a realização de sessões especiais destinadas a homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho e os 60 anos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). As homenagens serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
O RQS 343/2026 prevê celebração dos 60 anos da Unicamp, fundada em 5 de outubro de 1966. Mara Gabrilli afirma que a universidade já tem “forte tradição no ensino, na pesquisa e nas relações com a sociedade”.
“Ao longo de sua trajetória, a Unicamp tem se destacado pela excelência acadêmica, pela produção científica de alto impacto e pela formação de profissionais altamente qualificados em diversas áreas do conhecimento. Sua contribuição é reconhecida tanto no cenário nacional quanto internacional, sendo frequentemente posicionada entre as melhores universidades do mundo”, afirma Mara no requerimento.
Além disso, a senadora afirma que a Unicamp tem papel fundamental na promoção da inovação, no fortalecimento da indústria nacional e na formulação de políticas públicas, “contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e para a redução das desigualdades sociais”.
Teste do Pezinho
Já o RQS 342/2026, também assinado por Mara Gabrilli com apoio de outros senadores, tem como objeto a comemoração dos 50 anos do chamado Teste do Pezinho e os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade voltada para a promoção da autonomia de pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.
“Instituído no Brasil em 1976, o Teste do Pezinho transformou-se em uma das mais importantes estratégias de triagem neonatal do mundo, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas e genéticas que, se diagnosticadas a tempo, possibilitam intervenções capazes de evitar comprometimentos graves, reduzir a mortalidade infantil e melhorar significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Ao longo das últimas décadas, sua expansão e qualificação representaram um marco civilizatório da política pública de saúde”, argumenta Mara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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