Política Nacional
Projeto que torna imprescritíveis estupro e feminicídio está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve apreciar um projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A reunião tem início às 9h.
O PL 2.664/2024 foi apresentado por Leila Barros (PDT-DF) e outras senadoras. O texto altera dispositivos do Código Penal e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O relator modificou o texto original para tornar imprescritível também o crime de feminicídio. Contarato observa em seu relatório que, assim como os casos de estupro, os índices de feminicídio vêm crescendo a cada ano no país.
“Tornar o crime de feminicídio imprescritível torna-se uma medida fundamental e urgente, para assegurar que a passagem dos anos não permita que assassinos de mulheres permaneçam impunes”, defende o senador.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registrados 1.559 feminicídios em 2025, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão da condição do sexo feminino.
Saída temporária
Na mesma reunião, a CCJ deve apreciar ainda o PL 476/2023, que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
O texto altera o artigo 61 do Código Penal para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com ajustes na redação. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em julho de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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