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Inscrições para o primeiro vestibular de Medicina da UENP encerram no dia 19 de maio

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A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) segue com inscrições abertas para seu primeiro Vestibular do curso de Medicina, um marco histórico para a instituição e para o Norte do Paraná. O processo seletivo é 100% online e os interessados têm até as 12h do dia 19 de maio para realizar a inscrição.

Ao todo, estão sendo ofertadas 40 vagas para ingresso no curso em 2026. Destas, 32 vagas serão preenchidas por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando o melhor desempenho do candidato em uma das últimas cinco edições do exame, entre 2021 e 2025. As vagas via Enem estão distribuídas em 16 para ampla concorrência, 7 para cota social, 7 para cota sociorracial e 2 destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

As outras oito vagas serão destinadas a candidatos selecionados pelo Aprova Paraná Universidades, conforme edital próprio divulgado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

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Para concorrer às vagas via Enem, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio até o encerramento das inscrições e tenha realizado ao menos uma das edições do exame entre 2021 e 2025. A classificação será definida de acordo com a pontuação obtida, respeitando os critérios estabelecidos no edital.

O resultado final do Vestibular de Medicina da UENP está previsto para ser divulgado a partir do dia 3 de julho. O site oficial com o edital completo, link para inscrições, critérios de classificação e documentação necessária pode ser acessado AQUI.

A abertura do curso de Medicina anunciada pelo governador Ratinho Junior representa um avanço significativo para a UENP, fortalecendo a formação em saúde pública, a interiorização do ensino superior e a ampliação do acesso à educação de qualidade no Estado do Paraná.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail  ou pelo atendimento via WhatsApp do Conecta PROGRAD, no número (43) 99176-3724.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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