Política Nacional
Comissão aprova programa Passaporte Verde” para setores de alto impacto ambiental
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o programa “Passaporte Verde”. O objetivo é conceder incentivos fiscais a empresas de setores com alto impacto ambiental, como o cimenteiro, o siderúrgico e o petroquímico, que comprovarem a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis ou vetores de baixa emissão.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1338/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Em seu texto, Cleber Verde restringiu o benefício aos setores de difícil descarbonização que comprovem a mudança da matriz energética dentro de suas fábricas. No projeto original, os incentivos eram voltados a todas as empresas, independentemente do setor, desde que utilizassem apenas energia renovável.
Segundo o relator, como quase 90% da matriz elétrica brasileira já é renovável, o programa deve priorizar a substituição de combustíveis fósseis em processos produtivos complexos.
“Poderemos maximizar a redução de emissões com benefícios fiscais concedidos ao criar um ambiente favorável para empresas que substituam energia fóssil por fontes limpas”, justificou.
O novo texto também estabelece um limite de cinco anos para o usufruto dos benefícios e exige a publicação de relatórios anuais sobre a redução de gases de efeito estufa.
Entre os incentivos previstos estão a redução de 50% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a preferência em licitações públicas para empresas certificadas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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