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Política Nacional

Livraria do Senado vende quase 10 mil livros na Bienal da Bahia

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A Livraria do Senado vendeu quase 10 mil livros, correspondentes a 118 títulos de seu catálogo, em seu estande na Bienal do Livro Bahia 2026, que ocorreu em Salvador entre os dias 15 e 21 de abril.

— Um sucesso total. Trouxemos para a Bienal 9.670 exemplares, dos quais 9.261 foram vendidos — comemorou o chefe do Serviço de Criação Editorial do Senado, Marcel Scherz.

Scherz explicou que um dos itens mais procurados pelo público foi a Constituição federal. Essa grande procura, segundo ele, é comum nos eventos literários de que o Senado participa. As coleções História do Brasil, de Robert Southey, e Arquivo S, parceria da Agência Senado com o Arquivo do Senadotambém tiveram grande sucesso.

A coleção Em Miúdos, que apresenta algumas leis brasileiras em formato de história em quadrinhos, foi outro destaque. As obras da coleção são voltadas para o público infantojuvenil e abordam leis como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha.

Senador no estande

O estande da Livraria do Senado recebeu a visita do senador Jaques Wagner (PT-BA), que, além de prestigiar o espaço, chegou a ocupar um lugar no caixa e atendeu alguns visitantes.

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Com o tema “Bahia: identidade que ecoa nos quatro cantos do mundo”, a programação da Bienal deu destaque para a cultura local. O evento é tido como um dos mais importantes encontros de literatura, cultura e entretenimento do Nordeste, e é considerado a terceira maior bienal do país, atrás apenas das de Rio de Janeiro e São Paulo.

Onde encontrar

Todos os títulos de publicações legislativas e obras clássicas ou históricas lançados pelo Conselho Editorial do Senado são vendidos a preço de custo e podem ser encontrados no ponto de venda físico dentro da Biblioteca do Senado, localizada no Anexo 2.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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