Política Nacional
CCJ sabatina Jorge Messias nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove na próxima quarta-feira (29) a sabatina de Jorge Messias. O advogado-geral da União foi indicado pela Presidência da República ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também estão previstas, na mesma sessão, as sabatinas de Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para a chefia da Defensoria Pública da União (DPU).
STF
Jorge Messias foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A Constituição prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser nomeados pelo presidente da República após a aprovação do Senado. A indicação conta com relatório favorável apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).
No relatório, Weverton lembra que Messias é graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é mestre e doutor pela Universidade de Brasília, além de ser professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos.
Na carreira pública, atuou como procurador do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de ter exercido funções na Casa Civil e no Ministério da Educação. O senador também observa que Messias já foi assessor especial no Senado.
Desde 2023, o indicado está à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Weverton destaca a atuação de Messias, nesse cargo, na realização de acordos judiciais e extrajudiciais, com ênfase na redução de litígios e na gestão de riscos fiscais — o senador cita iniciativas que resultaram na diminuição de precatórios e no fortalecimento da segurança jurídica.
Weverton ressaltou a participação de Messias, como chefe da AGU, em casos como o Novo Acordo do Rio Doce, que teve o objetivo de encerrar disputas sobre reparações relativas ao rompimento da barragem de Fundão, e o Acordo de Alcântara, que teve o objetivo de resolver o conflito territorial de 40 anos entre quilombolas e o centro de lançamento de foguetes de Alcântara (MA).
Avaliações distintas
Há duas semanas, durante entrevista à TV Senado, Weverton disse que a expectativa para a sabatina é positiva e que a indicação de Jorge Messias deve reunir apoio suficiente no Senado.
— Eu acredito que o indicado já tenha os votos necessários, ou seja, a maioria simples: [pelo menos] 41 senadores e senadoras para firmar a sua aprovação. Eu não posso, diferentemente das outras indicações, dar números [exatos] porque será um processo mais silencioso, até por questões óbvias. Nós estamos num período em que o acirramento do debate eleitoral está maior e as bases dos senadores já estão politizando uma questão institucional como essa — declarou Weverton.
Mas o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a indicação de Jorge Messias. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que o Senado não “pode colocar alguém no Supremo que atuou politicamente para censurar adversários do governo e nunca demonstrou a isenção necessária de um magistrado”.
Para Marinho, essa indicação “aprofunda o aparelhamento [do Estado] e ameaça o equilíbrio entre os Poderes”.
Tramitação
A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.
De acordo com o rito previsto para esses casos, o nome de Messias, após ser apresentado pela Presidência da República, precisa passar por sabatina e votação na CCJ do Senado.
Se passar nessa comissão, a indicação segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa obter o voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores. Nas duas votações — na CCJ e no Plenário — o voto é secreto.
De acordo com a agenda anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicação de Jorge Messias pode ser votada em Plenário já nesta quarta-feira, logo após passar pela CCJ.
Nesse dia, a previsão é que a pauta do Plenário seja dedicada exclusivamente à votação de autoridades.
TST
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a indicada ao cargo de ministra é a magistrada Margareth Rodrigues Costa, que atualmente é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Relator da indicação (MSF 8/2026), o senador Jaques Wagner (PT-BA), destaca em sua avaliação a trajetória da magistrada, que é formada em direito pela Universidade Federal da Bahia e tem especialização em direito constitucional do trabalho.
Margareth Costa atua na Justiça do Trabalho desde 1990 e foi desembargadora entre 2014 e 2022. Também exerceu funções no próprio TST, como desembargadora convocada, e atuou na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Jaques Wagner ressalta sua experiência na gestão do Judiciário e sua atuação em iniciativas voltadas à prevenção de assédio e discriminação em ambiente institucional.
DPU
Também está prevista a sabatina de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026).
Em seu relatório, o senador Camilo Santana (PT-CE) lembra que Tarcijany é defensora pública federal desde 2013, com atuação em diversos estados, como Pará, Piauí e Ceará.
Ele também observa que a indicada já exerceu funções de chefia em unidades da DPU e participou de grupos de trabalho relacionados a direitos humanos, combate ao trabalho escravo e regularização fundiária.
Além disso, o senador destaca em seu relatório a atuação de Tarcijany em ações itinerantes de atendimento à população vulnerável e sua participação em conselhos e comitês ligados à defesa de direitos sociais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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