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Política Nacional

Comissão aprova programa de salvaguarda e incentivo ao samba brasileiro

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Brasileiro.

O texto aprovado unifica regras de apoio cultural em um programa específico para o samba. O objetivo é a valorização da memória e o estímulo ao resgate das tradições artísticas brasileiras.

Pela legislação atual, os projetos de samba disputam recursos de incentivo à cultura, sem regras de prioridade.

O texto aprovado pela comissão prevê as seguintes ações:

  • garantia de transmissão de saberes de samba entre gerações de pessoas;
  • fomento a mestres de samba, compositores, ritmistas, intérpretes, pesquisadores e comunidades tradicionais;
  • apoio a escolas de samba, agremiações, blocos e coletivos de cultura;
  • incentivo a recursos;
  • promoção de ações de educação em escolas públicas;
  • combate ao racismo com a valorização da contribuição histórica da população afrodescendente na formação da cultura nacional;
  • apoio à internacionalização do samba como expressão cultural brasileira.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5820/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ).

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“O Samba de Roda baiano é uma expressão musical, coreográfica, poética e festiva das mais importantes e significativas da cultura brasileira, e o samba carioca é uma expressão da riqueza cultural do país e, em especial, de seu legado africano, constituindo-se em um símbolo de brasilidade em todo o mundo”, afirmou a relatora em seu parecer.

Benedita da Silva retirou do texto original trecho que determinava a criação de órgãos no Ministério da Cultura, justificando falta de competência do Poder Legislativo em ações do Poder Executivo. Além disso, a deputada adaptou a proposta às regras de proteção ao patrimônio cultural.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7005/25, que obriga os bancos a adaptar pelo menos um caixa eletrônico por agência para pessoas com deficiência visual. Pela proposta, as adaptações devem permitir o uso dos equipamentos de forma segura e independente.

Os caixas eletrônicos, segundo o texto, devem ter, no mínimo:

  • sistema de áudio guiado com instruções completas;
  • entrada para fone de ouvido;
  • teclado físico com identificação tátil e braile;
  • teclas numéricas com diferenciação tátil e marcadores de referência;
  • contraste ajustável na tela;
  • botão dedicado para ativação imediata do modo acessível; e
  • proximidade segura entre teclado e tela.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida pretende eliminar as barreiras que hoje obrigam esse público a depender de terceiros para realizar operações bancárias básicas, como saques e consultas.

O relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), destacou que as tecnologias necessárias já existem e possuem baixo custo de implementação. “Milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomas dos caixas eletrônicos sem precisarem da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para as suas economias pessoais”, diz Becari.

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A proposta define ainda que o Banco Central será o responsável por regulamentar a fiscalização e os prazos para que os bancos façam as adaptações. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, como multa e determinação de adequação imediata.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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